Bom dia! No dia 30/10/2004 comprei um sofá no valor de R$1700,00 em uma loja no Rio de Janeiro (RJ). Dei, no ato da compra, 2 cheques, um para depósito imediato e outro para 30 dias. O vendedor me certificou, verbalmente, que antes do 2° cheque ser compensado eu já teria recebido meu produto, embora o mesmo não tenha estabelecido formalmente no contrato um prazo para entrega do produto, o que acredito ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os 2 cheques já foram compensados e ainda não recebi o sofá. Nas duas semanas passadas eu e minha esposa fizemos contato telefônico com a loja, sempre no início da semana, e o vendedor nas duas ocasiões nos informou que até a 6ª feira de cada semana que ligamos receberíamos o produto, o que não aconteceu. Na 3ª feira passada, inclusive, fui pessoalmente à loja e o vendedor me informou que meu produto já tinha chegado no depósito aqui no Rio (o sofá é fabricado no interior de São Paulo) e que o mesmo seria entregue na 5ª ou 6ª feira. No final da tarde de 5ª feira, contudo, ligou-me o representante no Rio de Janeiro da fabricante do sofá, que fica em São Paulo. Ele pediu desculpas e me disse que o atraso era culpa da fábrica realmente e que tal atraso era decorrente de demora no recebimento do tecido, que, segundo ele, vinha da Itália. O mesmo me disse, ainda, que só seria possível entregar o sofá após o dia 20/12. Assim, concluí que fui enganado pelo vendedor da loja aqui no Rio, que ficou duas semanas inventando histórias, mesmo sabendo da verdade.

No ato da compra, o vendedor também nos informou sobre um serviço de teflonagem para o sofá, a R$280,00. Eu disse que preferiria fazer o serviço posteriormente, caso percebesse a necessidade, mas o vendedor me convenceu que era melhor fazer o serviço antes da montagem do sofá, pois assim o tecido seria embebido na solução impermeabilizante antes do sofá ser montado, garantindo uma teflonagem uniforme e completa. Para minha surpresa, o representante da fábrica, que me ligou na 5ª feira passada, me informou que a teflonagem normalmente só é feita após a montagem do sofá e desta forma seria feito nosso serviço. Cheguei, então, à conclusão de que o vendedor me induziu a adquirir um produto resultante de uma propaganda enganosa, uma vez que não era meu interesse contratar o serviço no ato da compra, mas fui convencido pelo vendedor pelo fato do mesmo ter afirmado que a teflonagem feita antes da montagem resultaria num serviço de maior qualidade e segurança.

Encontrei no Código de Defesa do Consumidor (CDC) alguns artigos que mostram que o vendedor cometeu erros, para não dizer que o mesmo usou de má fé. Gostaria de saber se, além do CDC, poderia me basear em alguma(s)lei(s) adicional(is) para ter meu prejuízo sanado caso eles insistam em não entregar meu produto ou pelo menos para informar à loja de que o que eles estão fazendo comigo é um abuso.

  • No ato da compra, estávamos eu, minha esposa e minha sogra. Caso seja necessário, minha sogra pode ser testemunha?

Muito obrigado pela atenção dispensada!

Respostas

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    Marilia Terça, 14 de dezembro de 2004, 19h35min

    Caro Márcio,

    Se eu fosse você não aceitria mais esse sofá, sabe por que? porque todas as vezes que vc for sentar nele irá trazer a sua lembrança deste episodio que acaba de escrever. Você sua esposa e sogra, já perderam a confiança na loja e por outro lado raaaiiiva do produto. Veja no Código o Art. 18 e faça prevalecer o seu direito. Boa Sorte Ah não indique essa loja nem para inimigo.

    Marília

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    Bruno Quinta, 16 de dezembro de 2004, 23h04min

    Você pode tomar duas atitudes. Uma é a de pedir o cancelamento da compra e a restituição dos valores pagos.
    Outra alternativa é de você solicitar à loja um sofá de idêntica qualidade ou superior para que seja entregue imediatamente até que o produto a que você tenha comprado seja levado a sua casa.
    A segunda opção seria viável pois você passaria a festa de natal com sofá novo.

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