Gostaria de uma orientação, neste caso onde envolve plano de saúde e o consumidor que no caso é minha mãe. Bem, em maio deste ano havia sido detectado através de exames, um câncer de estômago, onde o médico nos informou que minha mãe deveria ser operada de urgência, pois o tumor já tinha quase três centimetros e a cirurgia deveria ser de imediato. Providenciamos tudo, fomos ao convênio, solicitamos as guias de internação no Hospital conveniado, quando verificamos que junto às guias havia algumas observações dizendo que não seriam cobertos alguns materiais como grampeadores cirurgicos, catéteres e medicamentos importados. Bem, achamos aquilo tudo muito estranho, então verificamos no contratao de adesão do plano de saúde, onde não havia tais clausulas, seguimos em frente, mesmo sabendo que minha mãe necessitaria destes tais grampeadores cirurgicos, pois o médico cirurgião havia solicitado, e nos disse que sem esse material seria quase impossível realizar esta cirurgia, pois tratava-se de um método seguro, muito mais rápido onde a paciente ficaria menos tempo em efeito anestésico além da menor incidência de infecção e tudo o mais. O que iriamos fazer? Dizer para ele não usar o material pois não tinhamos dinheiro para pagar este bendito grampeador?, pois só o mesmo e as cargas perfaziam $3.300,00 (tres mil e trezentos reais). A cirurgia foi realizada, e portanto o que não foi surpresa para nós, quando da alta do hospital, nos apresentaram uma fatura no valor de $4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)referente ao uso de grampeador cirurugico marca Jonhson, 2 cargas de grampos cirurgicos, catéter, albumina humana e até meias kendall e sabonete infantil? Pode?. Não temos como pagar esta conta, meus pais são aposentados, ganham uma miséria e quem paga o convênio deles sou eu, já que pagamos o covênio para que quando precisamos não tenhamos que pagar nada, onde para mim já é um grande dispêndio em meu orçamento (pago este convênio desde 1.995), e além do mais não existe nenhuma clausula no contarto dizendo que estes materiais não seriam cobertos. O Hospital não quer saber (que receber e acabou), o convenio diz que não cobre e o hospital disse que se eu não pagar posso ter meu nome protestado. Gostaria de saber o que posso fazer para resolver esta tamanha falta de respeito com os doentes com câncer e tambe´m consumidores corretos que sempre pagamos as mensalidades em dia. AGradeço a atenção.

Respostas

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    gilberto lems Quinta, 16 de dezembro de 2004, 12h54min

    Cara Solange,

    Quando alguém firma um contrato com um plano de saúde, o faz de "boa-fé" acreditando que a empresa cumprirá com todos os seus deveres no momento que necessitar dos serviços.
    Por outro lado, sendo um "contrato de adesão", onde simplesmente existe um padrão para qualquer associado,sem alternativa de mudança, e onde não existem cláusulas de não prestar certo serviço ou fornecer determinados equipamentos ou mercadorias, não há cabimento em negar.

    (Não podem negar o atendimento quanto mais colocar isso em contrato!)
    Pois, "se não está escrito de que é proibido entende-se que é permitido",Isso é válido para Justiça e também é válido para o contrato.

    Os planos de saúde são campeões em reclamação nos Procon de todo país. Eles sabem de cor e salteado como tratar esses "indivíduos" . Portando procure o procon e faça uma reclamação. Ao lado disso, você poderá entrar com uma ação de perdas e dandos requerendo uma boa indeninação, pois é só dessa forma que ele vão aprender a respeitar as pessoas.
    Procure um advogado da sua confiança ou até mesmo a defensoria pública para cuidar pessoalmente do seu caso.
    Boa Sorte!...
    Gilberto

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    FÁBIO Sexta, 17 de dezembro de 2004, 17h15min

    Cara Solange,

    O Plano deve cubrir o equipamento, por várias razões, entre elas a de que o Tratamento é coberto pelo Plano, logo todos os meios necessários para o tratamento devem ser custeados pelo Plano.

    Minha querida, não perca tempo e procure um advogado para ajuizar uma ação contra o Plano de Saúde.

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