José vai até a Loja X e realiza um contrato de compra e venda cujo objeto é uma TV e a entrega dessa mercadoria será efetuada pela empresa num prazo de 3 dias. O pagamento é feito à vista. Acontece que com 2 dias da compra, José se arrepende de ter efetuado essa compra e vai até a Loja X pedir o cancelamento da compra e a restituição do dinheiro. Ante tal situação fictícia, há alguns fatores jurídicos que gostaria de ressaltar, antes de lançar a minha pergunta. Um contrato de compra e venda é considerado perfeito e acabado quando há um acordo entre as partes sobre o objeto e preço, art. 482,CC. Não importa se já foi pago ou não o preço, não importa se foi entregue ou não o produto, o que é requisito para a realização do contrato é o simples acordo de vontades sobre o objeto e preço da negociação. O Código Civil prevê como formas de extinção de contrato o distrato, a resilisão unilateral(nos casos em que a lei expressa ou implissitamente o permita), cláusula resolutiva, exceção do contrato não cumprido e a resolução por onerosidade excessiva. Dentre essas hipóteses de extinção contratual podemos destacar a resilisão unilateral que está espressamente previsto no art. 49 do CDC, in verbis:

"Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio."

"§ único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados." Analisando o citado artigo, podemos notar que esse direito ao arrependimento só existe se a compra tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial. Fato esse não correspondente à nossa situação fictícia inicialmente narrada. José foi até o estabelecimento da Loja X efetuar a compra da TV. POR FIM, A PERGUNTA É: José tem direito mesmo a cancelar a compra? Qual o fundamento? Se a Loja X vier a efetuar o cancelamento, estaria agindo por mera cortesia ou por obrigação legal? A Loja X pode consignar a entrega da TV para tornar válido o contrato?

Obrigado pela ajuda.

Respostas

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    Adriano Sexta, 17 de dezembro de 2004, 8h49min

    Uma vez que a compra foi realizada pessoalmente, vejo que incabível a aplicação do art 49 do CDC. Assim, a compra só poderia ser cancelada por mera cortesia da loja, bem como a devolução do dinheiro, descontados o custo de frete etc.

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    Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Sexta, 17 de dezembro de 2004, 17h27min

    Depende! Incialmente deve-se indagar qual a ratio do instituto do arrependimento previsto no art. 49 caput do CDC. O que pretendeu o legislador assegurar senão a realização consciente e racional de uma compra?

    Numa compra feita fora do estabelcimento do fornecedor, geralmente não há condições para o consumidor refletir. Presume-se a falta de um contato físico com o produto, pois quando se contrata pelo telefone ou pela internet é possível que o consumidor venha a se equivocar quanto à adequação do produto às suas necessidades.

    Entretanto, é o caso concreto que mostrará, conforme as circunstâncias, se houve ou não uma contratação consciente por parte do consumidor. Façamos, por exemplo, o raciocínio inverso.

    Digamos que José seja uma habitual comprador de peças de informática por telefone. Ele todo mês compra as mesmas peças e já conhece o produto. Num determinado momento, na vigésima compra da mesma peça, ele resolve no prazo de 7 dias desistir do negócio. Pergunto: terá o consumidor razão neste caso?

    Agora voltemos ao seu exemplo e agirei como um advogado de José. Digamos que o nosso consumidor tenha comparecido à tal loja e escolheu uma TV cheia de funções. Obviamente que ele não poderá testar cada uma das funções no estabelecimento e precisará de mais tempo em sua casa para poder se certificar se aquele aparelho lhe interessa de verdade. Na loja ele só viu a imagem e as principais funções mostrads pelo vendedor. A agitação da época natalícia não lhe permitiu ler o manual de suas 70 páginas. E ainda o marketing supervalorizou o produto, causando impressões erradas sobre sua qualidade.

    Assim sendo, entendo que desse modo assistiria direito ao consumidor, independentemente do lugar em que foi celebrada a compra. Todavia, caberia a ele comprovar que não realizou o negócio jurídico de maneira racional. E não teria também a presunção a seu favor.

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