O pacto deve ser cumprido?
José vai até a Loja X e realiza um contrato de compra e venda cujo objeto é uma TV e a entrega dessa mercadoria será efetuada pela empresa num prazo de 3 dias. O pagamento é feito à vista. Acontece que com 2 dias da compra, José se arrepende de ter efetuado essa compra e vai até a Loja X pedir o cancelamento da compra e a restituição do dinheiro. Ante tal situação fictícia, há alguns fatores jurídicos que gostaria de ressaltar, antes de lançar a minha pergunta. Um contrato de compra e venda é considerado perfeito e acabado quando há um acordo entre as partes sobre o objeto e preço, art. 482,CC. Não importa se já foi pago ou não o preço, não importa se foi entregue ou não o produto, o que é requisito para a realização do contrato é o simples acordo de vontades sobre o objeto e preço da negociação. O Código Civil prevê como formas de extinção de contrato o distrato, a resilisão unilateral(nos casos em que a lei expressa ou implissitamente o permita), cláusula resolutiva, exceção do contrato não cumprido e a resolução por onerosidade excessiva. Dentre essas hipóteses de extinção contratual podemos destacar a resilisão unilateral que está espressamente previsto no art. 49 do CDC, in verbis:
"Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio."
"§ único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados." Analisando o citado artigo, podemos notar que esse direito ao arrependimento só existe se a compra tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial. Fato esse não correspondente à nossa situação fictícia inicialmente narrada. José foi até o estabelecimento da Loja X efetuar a compra da TV. POR FIM, A PERGUNTA É: José tem direito mesmo a cancelar a compra? Qual o fundamento? Se a Loja X vier a efetuar o cancelamento, estaria agindo por mera cortesia ou por obrigação legal? A Loja X pode consignar a entrega da TV para tornar válido o contrato?
Obrigado pela ajuda.