Prezados, Tenho um amigo que teve seu veículo danificando por ocasião de batida de carro. Contudo, a empresa culpada pela batida por 2 meses rejeitava-se em pagar os danos sofrido nesse veículo, o qual é o seu único meio de trabalho. Decorrido esse tempo a empresa realizou o pagamento de R$ 2.500,00, entretanto o dono da empresa disse ao meu amigo que somente pagaria esse valor se o mesmo assinasse termo de quitação de todos os débitos por este sofrido inclusive os lucros cessantes. Sendo assim, não havendo outra maneira e devido a situação deste estar prejudicada quase passando fome, foi assinado o termo de quitação.

Pergunto: O mesmo deseja entrar com a ação, a fim de obter a anulação do termo de quitação, o qual somente foi assinado por estar em situação precária.

Gostaria de obter informações de como deve agir me amigo, preciso que enviem jurisprudência/decisões sobre este assunto. Alguém pode ajudar???

Respostas

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    Bruno Sexta, 17 de dezembro de 2004, 9h51min

    Infelizmente, creio que o seu amigo não poderá anular tal quitação, visto que, presumo, todos os requisitos para a validade do negócio jurídico foram respeitadas, art. 104,CC, quais sejam:
    I- agente capaz (presumo que seu amigo tenha maior idade civil e seja capaz de assumir direitos e obrigações)
    II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III- forma prescrita ou não defesa em lei.

    Ao dar quitação dos prejuízos sofridos, seu amigo exerceu sua prerrogativa de dispor livremente de seus direitos de cunho patrimonial, sendo tal direito amplamente negociável.
    Acrescente-se, ainda, que os fatos que você narrou não demonstram que houve algum vício passível de nulidade ou de anulação, em especial erro, dolo ou coação.

    Espero ter esclarecido suas dúvidas.

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