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    Hen_BH Quinta, 23 de junho de 2022, 0h15min Editado

    Se ela não tem mais discernimento para tomar decisões sozinha, necessita de um curador.

    Se o imóvel é dela, nenhum filho "apita" nada, de modo que não interessa a concordância de nenhum deles (seja você ou os outros).

    Uma vez curatelada (e em tese qualquer dos filhos pode ser escolhido curador pelo juiz), qualquer ato de desfazimento de bens, tal como a venda do imóvel, só pode ser realizado com autorização do juiz, e após manifestação do Ministério Público.

    E ainda que haja essa autorização para a venda da casa, o dinheiro deverá ser depositado em uma conta aberta em nome da idosa e gerida pelo curador, para uso integral e exclusivo nas necessidades da idosa.

    O curador deverá prestar contas de cada centavo gasto ao juiz, anualmente ou sempre que determinado, e qualquer desvio poderá importar em responsabilização criminal, bem como da destituição do curador.

    Ou seja: não adiantará nenhum filho pretender "morder um pedacinho" do dinheiro, e nem "antecipar" herança com a idosa viva.

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