Devolução de Bem Adquirido
Olá, Meu pai comprou um veículo usado ano 92 dia 13/12/04, porém está apresentando sérios problemas na direção. Gostaria de saber se é possível devolver esse veículo e em caso positivo qual prazo que tenho. Obrigado.
Olá, Meu pai comprou um veículo usado ano 92 dia 13/12/04, porém está apresentando sérios problemas na direção. Gostaria de saber se é possível devolver esse veículo e em caso positivo qual prazo que tenho. Obrigado.
Caro Colega,
Está em estudo a inclusão do vocábulo "usados" no Código de Defesa do Consumidor, que até hoje trata de mercadorias novas e serviços. Porém, como o direito de certa forma sofre violação com os usados, a Justiça tem acatado os pedidos de sua tutela e tem julgado favorável,baseando-se nos termos do mesmo código,enquanto não se faz essa altaração.
Sendo assim,o que prevê o código nessa situação(para um objeto novo) e que cabe então para o usado:
1)-Restituição do valor pago ou a substituição do produto, ou o refazimento total do negócio , nos casos de inservibilidade
2)-Conserto ou redução do preço;
No entanto, às vezes há dificuldades para a comprovação do defeito que causou o dano. Nesses casos, a Lei prevê a possibilidade da INVERSÃO DO ONUS DA PROVA em favor do consumidor, de modo que não mais lhe caberá provar a existência do defeito. Neste caso,o fornecedor(vendedor) é que terá de provar que o produto estava perfeito, ou que o defeito decorreu do uso inadequado do produto por parte do consumidor.
Essa é a minha opinião.
gilberto lems