Caros colegas

Num contrato de adesão entre o aluno e a escola, consta uma cláusula impondo, como multa, a perda da importância dada a título de matrícula no caso de rescisão. Foi assinada uma promissória no valor de R$ 170,00(matrícula).

Pergunta: Está certo perder todo o valor ou apenas um percentual? Sendo o percentual, qual seria o valor?

Agradeço as respostas e desejo feliz festas a todos

Respostas

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    jurandir Quinta, 23 de dezembro de 2004, 8h07min

    Nos termos do art. 412 do Código Civil, "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".
    Assim, o valor da multa compensatória, no caso em exame, não pode exceder, justamente, o valor da matrícula. Mas pode ser igual a ele.
    Cumpre ressaltar, desde logo, que não se aplica nesse caso o art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a limitação em 2% sobre o valor do débito nele prevista alude apenas e tão somente à multa moratória.
    O caso sob exame, contudo, por se referir a multa cobrada em razão da rescisão do contrato, trata de multa compensatória, que tem tratamento jurídico diferenciado daquele conferido à multa moratória.

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    Dalmo Quinta, 23 de dezembro de 2004, 9h24min

    Dr. Jurandir

    Agradeço demais a atenção.
    Esclareço que fiz a matrícula no curso de eletrônica há vinte dias, fui chamado para trabalhar e não terei como frequentar o curso que começaria em 17 de janeiro. Mesmo assim perderei a importância total, visto que nem materiais eles irão gastar pois não frequentei nenhum dia?

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    jurandir Quinta, 23 de dezembro de 2004, 11h14min

    Infelizmente, creio que é legítima a cobrança.

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    Dalmo Quinta, 23 de dezembro de 2004, 21h01min

    Dr. Jurandir

    Muito obrigado.

    Desejo um feliz natal com muita saúde e felicidade com a família.
    Sucesso

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