Rescisão contratual- perda da matrícula
Caros colegas
Num contrato de adesão entre o aluno e a escola, consta uma cláusula impondo, como multa, a perda da importância dada a título de matrícula no caso de rescisão. Foi assinada uma promissória no valor de R$ 170,00(matrícula).
Pergunta: Está certo perder todo o valor ou apenas um percentual? Sendo o percentual, qual seria o valor?
Agradeço as respostas e desejo feliz festas a todos
Nos termos do art. 412 do Código Civil, "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Assim, o valor da multa compensatória, no caso em exame, não pode exceder, justamente, o valor da matrícula. Mas pode ser igual a ele. Cumpre ressaltar, desde logo, que não se aplica nesse caso o art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a limitação em 2% sobre o valor do débito nele prevista alude apenas e tão somente à multa moratória. O caso sob exame, contudo, por se referir a multa cobrada em razão da rescisão do contrato, trata de multa compensatória, que tem tratamento jurídico diferenciado daquele conferido à multa moratória.
Dr. Jurandir
Agradeço demais a atenção. Esclareço que fiz a matrícula no curso de eletrônica há vinte dias, fui chamado para trabalhar e não terei como frequentar o curso que começaria em 17 de janeiro. Mesmo assim perderei a importância total, visto que nem materiais eles irão gastar pois não frequentei nenhum dia?