TURMA ADVS_2008.2 ( Direito Civil e Processual Civil por Bacharéis e Advogados)

Há 17 anos ·
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Este espaço destina-se à ajuda mútua entre os mais recentes e atualizados advogados, troca de informações, estudos jurídicos, atualizações, sugestões em casos concretos, também a manutenção da união da turma 2008.2

OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO

Eduardo Couture 1904 - 1956

  1. ESTUDA - O direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado.

  2. PENSA - O direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando.

  3. TRABALHA - A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça.

  4. LUTA - Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.

  5. SÊ LEAL - Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar a não ser que, percebas que é indigno de teu patrcínio. Leal para com o adversário,ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que mesmo quanto ao direito, as vezes tem de confiar no que tu lhe invocas.

  6. TOLERA - Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada.

  7. TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem sua colaboração.

  8. TEM FÉ - Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça,como destino normal do direito; na paz, como substantivo benevolente da justiça; e sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz.

  9. ESQUEÇE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para tí. Terminando, o combate, esqueçe logo tanto a vitória quanto a derrota.

  10. AMA TUA PROFISSÃO - Procura considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre o futuro, consideres uma honra para tí aconselha-lo que se torne um advogado.

515 Respostas
página 8 de 26
Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Contem comigo SEMPRE

estamos juntos nessa, e em todos os demais casos que aparecerão

:)

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Tô precisando de ajuda: alguém sabe como consigo localizar os votos dos Min.s do STF. Tô fazendo a minha Mono sobre Células-Tronco Embrionárias e depois q. o STF mudou a extensão do site, tô tendo certa dificuldade em achar essa parada!

Aguardo sugestões...

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Fala Cristóvão > Tudo bem? olha creio que se vc pesquisar em jurisprudência pelo nome do relator e pelo órgão colegiado, com as palavras chave vc consiga...abraços!

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Valeu Dom, voou ver...

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Dom...

de onde vc tirou essas Crsitovão rs

gostei :)

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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RSrs..

Ok, Sandrinha...

Aqui na facu, eu chamo meus melhores amigos de Dom... e assim tdos (os mais chegados, tb. me chamam: Dom). ´ é isso! rs..

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Valeu ! Dom.... grande Cristóvão!!!

Guenta aí brother...vou lá no STF...

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Fala Dom Cristóvão !!! : Tomara ajude brother ...

CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

16 minutos atrás Cristóvão > Eles se escondem mais a gente acha...

http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

7 minutos atrás editado Fala DOM !!! > Tá aí ... mas vamos procurar mais...

Quinta-feira, 29 de Maio de 2008 STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria.

Carlos Ayres Britto (relator)

Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças.

Carlos Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”. Sustentou a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. No seu entender, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado.

Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças.

Ellen Gracie

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, não há constatação de vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. “Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa.”

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. “Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este, a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte”.

Carlos Alberto Menezes Direito

De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme ao texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam destruídos.

Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o ministro Menezes Direito, “as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida”.

Cármen Lúcia

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. ”A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada.”

Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas e que o descarte dessas células não implantadas no útero somente gera "lixo genético".

Ricardo Lewandowski

O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas a diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal.

Eros Grau

Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.

Joaquim Barbosa

Ao acompanhar integralmente o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, “significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”.

Cezar Peluso

O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto.

Marco Aurélio

Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADI, “está em harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade”. O artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais, o que sinaliza a sua “razoabilidade”.

O ministro observou que não há, quanto ao início da vida, baliza que não seja simplesmente opinativa, historiando conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até os dias de hoje. Para ele, “o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez, da gestação humana”. Chegou a observar que “dizer que a Constituição protege a vida uterina já é discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou o aborto de filho gerado com violência”. E concluiu que “a possibilidade jurídica depende do nascimento com vida”. Por fim, disse que jogar no lixo embriões descartados para a reprodução humana seria um gesto de egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser usados para curar doenças.

Celso de Mello

O ministro acompanhou o relator pela improcedência da ação. De acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela religião. “O luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado”.

Gilmar Mendes

Para o ministro, o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também disse que o Decreto 5.591/2005, que regulamenta a Lei de Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.

RR/FK/LF

Fonte :http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=89917 Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink Sandra_1 Florianópolis/SC

4 minutos atrás editado entendi pq c2 daqui a pouco, rs, demorou

parabéns pela ajuda ao Crístovão C.H, DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

30 segundos atrás Cristóvão > O link do processo:

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/fazerDownload.asp?classe=ADI&processo=3510 Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

1 segundo atrás Valeu sandrinha....

[]s

CH

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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No link acima temo processo inteiro :assim ;

ação direta de inconstitucionalidade 3510-0 origem: distrito federal entrada no stf: 30/05/2005 relator: ministro carlos britto distribuído: 31/05/2005 partes: requerente: procurador-geral da república (cf 103, 0vi) requerido :presidente da república congresso nacional
interessado:

petição inicial adi3510.Pdf petição inicial (paginado) adi3510.Pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Boas Cristóvão > este é o link para dois arquivos PDF referentes ao processo :

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=embriões%20e%20humanos%20e%20pesquisas&processo=3510

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Querido amigo CH

quanta eficiência, rs, pena que já fiz minha mono :)

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Cristóvão >

´Boas Cristóvão> Testei e o link funciona ..te joga lá na cara do gol...rs

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=embriões%20e%20humanos%20e%20pesquisas&processo=3510

[]s

CH

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Boas Sandra> Maneiro o tema que ele escolheu... mas é difícil mesmo de achar lá no novo portal do STF ....tá todo cheio de frescuras..rs

E vc Tudo OK?

[]s

CH

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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ok

Messias Neto
Há 17 anos ·
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Bom dia de trabalho a todos, o forum está funcionando em alto nivel.. com

participação da nossa corte suprema em tema super atual. Parabens a todos.

E fiquem tranquilos pois pelo que colocamos na prova, vejo que todos irão passar.

abraços.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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CH

se vc pudesse me mandar e-mail com a matéria de constitucional ficaria grata. Estou aguardando o e-mail viu?! :)

[]s da sua amiga

Sandra

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Valeu, Dom!

Já coloquei na Mono.

Brigadão!

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Cristóvão

vc me mandaria sua mono para eu ler? se não for abusar da boa vontade :)

é que achei o tema interessante, assim estudo um pouquinho

Sandra

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Boas Turma ADVS_2008.2 >

Não esqueçam que pós-exame estaremos todos juntos por aqui..

[]s

CH

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, o grande dia está chegando, é amanhã! Reta final, coração batendo disparado ou nem batendo mais! rs Boa sorte a todos e estamos juntos! Abraço, Fabiano

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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