Caros, me orientem, por gentileza. Houve uma assembléia para mundaça do síndico do meu condomínio, onde houve muita dicussão e discordância ..., enfim, foi nomeado outro síndico, bem como foi mudado a Administradora, porém, a ex-síndica não concordando, lavrou outra ata e entrou na justiça com agravo,alegando, inclusive, que a maioria dos votos foram seus..., obtendo efeito suspensivo. Por motivo de trabalho não pude comparecer a essa assembléia e não sei ao certo de que maneira ficou definido essa situação. Frente a isso, o condomínio está sendo administrado por outra administradora, para a qual já efetuamos 03 pagamentos, só que a ex-síndica, para o mês de novembro/08, colocou na nossa caixa de correspondência a fatura. A administradora atual enviou carta aos condôminos informando que, por aconselhamento jurídico, devemos efetuar o pagamento a ela, como devo proceder nesse caso? Devo pagar em Juízo, até que tenhamos determinação judicial? Como faço para pagar em juízo?

Obrigada.

Angela

Respostas

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    L

    Leticia Medeiros Terça, 28 de outubro de 2008, 17h15min

    Boa Tarde Angela..
    Olha nesse caso vc pode pagar em juízo sim, por exemplo, vc pega ao juiz q coloco esse dinheiro em uma conta da justiça e fica lá, até q sai o trâmite da sentença judicial..mas para isso tem q estar correndo algum processo nesse sentido...Tipo a síndica ou a administradora entrou com uma ação alegando a inadimplência desse mês, se bem que não há uma lei q rege o condomínio somente a convenção, mas para q haja esse depósito em conta judicial vcs teriam q propor outra ação alegando q não procede a abverta pela outra parte...vc pode procurar um advogodo civilista q poderá orientá-la melhor a esse respeito...mas procure saber ao certo o que aconteceu nessa reunião o q ficou decidido...

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