Devo pagar meu condomínio em Juízo?
Caros, me orientem, por gentileza. Houve uma assembléia para mundaça do síndico do meu condomínio, onde houve muita dicussão e discordância ..., enfim, foi nomeado outro síndico, bem como foi mudado a Administradora, porém, a ex-síndica não concordando, lavrou outra ata e entrou na justiça com agravo,alegando, inclusive, que a maioria dos votos foram seus..., obtendo efeito suspensivo. Por motivo de trabalho não pude comparecer a essa assembléia e não sei ao certo de que maneira ficou definido essa situação. Frente a isso, o condomínio está sendo administrado por outra administradora, para a qual já efetuamos 03 pagamentos, só que a ex-síndica, para o mês de novembro/08, colocou na nossa caixa de correspondência a fatura. A administradora atual enviou carta aos condôminos informando que, por aconselhamento jurídico, devemos efetuar o pagamento a ela, como devo proceder nesse caso? Devo pagar em Juízo, até que tenhamos determinação judicial? Como faço para pagar em juízo?
Obrigada.
Angela
Boa Tarde Angela.. Olha nesse caso vc pode pagar em juízo sim, por exemplo, vc pega ao juiz q coloco esse dinheiro em uma conta da justiça e fica lá, até q sai o trâmite da sentença judicial..mas para isso tem q estar correndo algum processo nesse sentido...Tipo a síndica ou a administradora entrou com uma ação alegando a inadimplência desse mês, se bem que não há uma lei q rege o condomínio somente a convenção, mas para q haja esse depósito em conta judicial vcs teriam q propor outra ação alegando q não procede a abverta pela outra parte...vc pode procurar um advogodo civilista q poderá orientá-la melhor a esse respeito...mas procure saber ao certo o que aconteceu nessa reunião o q ficou decidido...