Quero dar entrada no pedido para dupla cidadania (Italiana), mas me deparei com um caso inusitado. Minha família chegou com o sobrenome Merotto e os primeiros registros nos cartórios de Campo Largo constam este nome, porém, logo começaram a assinar com o Sobrenome Bini. Meu Tataravô Pietro Merotto, casou-se com Angela Marconato. Nos registros que se seguiram, ele começou a assinar como Pedro Bini. Todos os registros dos filhos, de óbito da esposa, do segundo casamento dele e assim por diante. Pelos registros de desembarque, o sobrenome de toda a família consta como o o original, Merotto. Porém, como mencionei, TODOS começaram a assinar como "Bini". Os registros nos livros dos cartórios deixam claro que se tratam das mesmas pessoas (pelos nomes dos pais dos noivos, nomes dos avós e etc), inclusive um dos registros encontrados, contém "Francisco Merotto detto Bini" que traduzido significa "Francisco Merotto conhecido como Bini". Como funcionaria a correção dos nomes? O desembarque ocorreu em 1879, imagino que não haviam regras tão rígidas na imigração como "RNE- Registro Nacional de Estrangeiro" e imagino que não tinham sequer documentos.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 20 de julho de 2022, 11h28min

    RAFAEL

    Caso o cartório não corrija extrajudicialmente as certidões (com base na nova lei federal 14.382/22), será possível corrigir judicialmente através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quinta, 21 de julho de 2022, 8h31min Editado

    Rafael,

    Este é um típico caso que o cartório recusará fazer a retificação administrativa, por não ser imediata e de fácil constatação tratar-se da mesma pessoa. Havendo esta recusa do cartório, a solução será contratar um advogado e entrar com uma Ação de Retificação de Registro Civil, pedindo a correção de todos os erros de todas as certidões brasileiras desta linha sanguínea dos descendentes do seu antenato italiano Pietro, tudo com base nos dados da certidão de nascimento italiana dele.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Especialista em alteração de nomes

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