Respostas

2

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 26 de julho de 2022, 11h13min

    KELI

    Sim. Caso o cartório não altere extrajudicialmente seu nome (com base na nova lei federal 14.382/22), será possível alterar judicialmente através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes

  • 0
    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Terça, 26 de julho de 2022, 14h57min

    Keli,

    Correto. Você deve solicitar esta alteração no cartório de registro civil. Havendo recusa do cartório, por qualquer motivo, a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Especialista em alteração de nomes

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.