Mais uma vez, um bom dia! Comprei em 30 de outubro um sofá numa loja do Rio de Janeiro, tendo efetuado o pagamento em duas partes, uma no ato e outra 30 dias após. O vendedor havia me garantido, verbalmente, que antes do desconto do cheque referente à segunda parcela o produto já estaria em minha casa. Eu e minha esposa compramos o sofá, com alguma antecedência, porque havíamos planejado a reunião de nossas famílias em nossa casa no Natal. Bem, após muito "papo furado" e enrolação por parte do vendedor, passaram-se 2 meses ( o pagamento da última parcela tendo sido feito no final de novembro) e passamos o Natal sem sofá e sem satisfação alguma por parte do vendedor. Gostaria de saber, uma vez que não quero mais o produto, mas já paguei por ele, qual seria a melhor iniciativa a ser tomada por mim e minha esposa.

Mais uma vez agradeço a atenção de todos e desejo um 2005 de crescimento interior, paz e felicidade.

Respostas

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    Luis Henrique dos Santos Sexta, 31 de dezembro de 2004, 18h43min

    A priori entendo que seria possível uma indenização por danos morais, uma vez que compraram o mesmo para que pudessem usufruí-lo com a família nas férias; o que não ocorreu! Como houve uma frustração por parte de vcs, criou-se uma expectativa, ansiedade pela chegada do mesmo. Cabe Danos morais.

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    Dalmo Sábado, 01 de janeiro de 2005, 11h47min


    Prezado Marcio

    Complementando o que o colega anterior escreveu, seguem orientações retirada do site "Dicas do Ministério da Justiça
    Recomendo que volte a loja e peça por escrito o prazo de entrega, de modo que você terá subsídios para reclamar.
    Caso queira, vá ao procon ou proponha ação no Juízado Especial Cível.

    "Atrasos na Entrega ou na Instalação"

    "Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.

    Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.

    Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).

    Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.

    Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.

    Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).

    Produto entregue diferente do pedido

    Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.

    www.consumidorbrasil.com.br

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