Sustação de cheque com base no CDC
Há algum dispositivo legal no CDC que autorize um comerciante/ empresário sustar cheques sob a alegação de que não háverá suficiência de fundos ( limite estourado) para o dia do vencimento? Pior sem BO; simplesmente susta. Até que ponto está correta tal atitude.
Caro Colega,
A sustação de cheque sem razões de fato e de direito que a justifiquem, constitui ilícito penal, tipificado como estelionato e pode resultar em processo criminal. Portanto, o melhor que se tem a fazer é negociar com o credor.Pois o cheque sem fundos também está na mesma linha. Boa Sorte! Gilberto
CARO AMIGO LUIS HENRIQUE,SE VOCE QUISER POSSO ENVIAR-LHE DOIS ARTIGOS SOBRE CHEQUES SUSTADOS. A LEI DE CHEQUES(7357/85),ASSIM COMO A RESOLUÇÃO 2747/00,QUE CERTAMENTE LHE TRARÃO UM MAIOR CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO. DESDE JÁ, UM GRANDE ABRAÇO!
Concordo com meu amigo Gilberto, sustar cheque só porque não dispõe de fundos não é coisa das mais corretas. Se não se tem fundos, deve-se entrar em contato com o credor para resolver a pendência ou negociar uma outra data para pagamento. Pode, inclusive, render um belo processo criminal por estelionato.
Se o cheque foi PRÉ-DATADO, aí com mais razão se deve ngociar com o detentor do título.
O CDC é inaplicável na espécie.
Só uma observação: Virou moda esse negócio de requerer a aplicação do CDC para tudo, como se o CDC fosse a Lei das Leis. Tem quem ache que o CDC vale mais do que a Consitutição Federal.