Respostas

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    gilberto lems Sexta, 31 de dezembro de 2004, 21h42min

    Caro Colega,

    A sustação de cheque sem razões de fato e de direito que a justifiquem, constitui ilícito penal, tipificado como estelionato e pode resultar em processo criminal. Portanto, o melhor que se tem a fazer é negociar com o credor.Pois o cheque sem fundos também está na mesma linha.
    Boa Sorte!
    Gilberto

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    jose carlos Domingo, 02 de janeiro de 2005, 15h08min

    CARO AMIGO LUIS HENRIQUE,SE VOCE QUISER POSSO ENVIAR-LHE DOIS ARTIGOS SOBRE CHEQUES SUSTADOS. A LEI DE CHEQUES(7357/85),ASSIM COMO A RESOLUÇÃO 2747/00,QUE CERTAMENTE LHE TRARÃO UM MAIOR CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO.
    DESDE JÁ, UM GRANDE ABRAÇO!

    [email protected]

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    Fábio Santos da Silva Terça, 11 de janeiro de 2005, 17h53min

    Concordo com meu amigo Gilberto, sustar cheque só porque não dispõe de fundos não é coisa das mais corretas. Se não se tem fundos, deve-se entrar em contato com o credor para resolver a pendência ou negociar uma outra data para pagamento. Pode, inclusive, render um belo processo criminal por estelionato.

    Se o cheque foi PRÉ-DATADO, aí com mais razão se deve ngociar com o detentor do título.

    O CDC é inaplicável na espécie.

    Só uma observação: Virou moda esse negócio de requerer a aplicação do CDC para tudo, como se o CDC fosse a Lei das Leis. Tem quem ache que o CDC vale mais do que a Consitutição Federal.

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