Quem deve pagar dividas da obra de contrutora falida

Há 17 anos ·
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EU NEGOCIEI UM TERRENO DE MINHA PROPRIEDADE COM UMA CONSTRUTORA EM TROCA E 10 APARTAMENTOS, DIVIDIDOS PELO PROJETO EM DUAS TORRES. SÓ FOI CONSTRUIDA APENAS UMA DELAS PELA METADE.

OS COMPRADORES FUNDARAM UMA ASSOCIAÇÃO PARA QUE TERMINASSE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIL, JUNTAMENTE COM O PROPRIETÁRIO DO TERRENO AO QUAL TOMOU CONTA DE 5 UNIDADES CONFORME CONTRATO CELEBRADO. A CONSTRUTORA DEIXOU DIVIDAS DE IPTU, INSS E DEIXOU DE HONRAR COM AS ENTREGAS DO RESTANTE DOS APARTAMENTOS AO RESPECTIVO DONO DO TERRENO ONDE FOI FEITA A OBRA. A CONSTRUTORA FALIU.

PERGUNTA: O DONO DO TERRENO PODERÁ COBRAR OS APARTAMENTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES QUE ASSUMIRAM A OBRA? OS COMPRADORES DOS APARTAMENTOS TÊM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO AOS DÉBITOS REFERENTES AO CONTRATO QUE FOI CELEBRADO ENTRE A CONSTRUTORA E OS PROPRIETÁRIOS CEDENTES DO TERRENO? E QUANTO AOS DÉBITOS DE IPTU E INSS DA OBRA? QUEM É O DEVEDOR SOLIDÁRIO?

1 Resposta
Leticia Medeiros
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Marcos Em primeiro lugar você deve buscar se contra essa construtora já corre algum, processo falimentar, em caso negativo você como credor pode abrí-lo, é só procurar um advogado.. no processo falimentar todas as dívidas são elencadas para o pagamento, essa ordem é encontrada na lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005( a saber lei de falências), em seu art 83 e incisos... Agora não tem como credor ficar no prejuízo se ainda não foi decretada a falência dessa empresa vc como credor pode decretá-la, ou se já houver decretação vc pode se habilitar nessa falência é claro segundo a lei... procure um advogado q atua na área empresarial q poderá orientá-lo melhor...

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Há 11 anos
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