Bernardo é dono de um restaurante muito bem localizado, situado num imóvel que Bernardo aluga de Ana e Silene, proprietárias. Bernardo investiu muito na reforma do imóvel, inclusive em obras estruturais, porque o imóvel estava praticamente arruinado.

A relação de Bernardo com Ana é ótima. Com Silene, entretanto, a relação é péssima, marcada por várias notificações extrajudiciais. Bernardo chegou a ser compelido a pagar multa de cláusula penal a Silene, multa que Ana recusou receber.

Agora que o negócio vai muito bem, Bernardo propôs comprar o imóvel. Ana aceitou a proposta; Silene, não. Mesmo assim, Bernardo comprou a parte de Ana no imóvel por meio de contrato particular de compra e venda, assinado também por duas testemunhas, e pretende levar o contrato para averbar na matrícula do imóvel.

Perguntas:

1) Silene pode fazer algo para impedir a compra da parte de Ana por Bernardo? Digamos, impedi-lo de averbar o contrato na matrícula do imóvel? Se puder, como Bernardo pode se defender?

2) Agora que Bernardo é coproprietário, o contrato de aluguel continua em vigor entre ele e Silene? Se não estiver, ele deve pagar a Silene alguma coisa por usar exclusivamente o imóvel para seu restaurante, sem participação de Silene? Se dever, qual a forma jurídica deste pagamento (aluguel? renda?)?

3) Bernardo pode obrigar Silene a vender-lhe a parte dela?

Respostas

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    G

    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 16h51min

    Trabalho academico nao sao respondidos aqui antes que o autor do topuco manifeste o proprio entendimento.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 04 de agosto de 2022, 19h18min

    Não é trabalho acadêmico, é uma situação real. Só troquei o nome das pessoas para respeitar a privacidade. Mas se a questão é essa, minha posição é de que Bernardo tem de pagar alguma coisa enquanto coproprietário com uso exclusivo, mas não sei dizer se é um aluguel, uma renda ou o quê. Também não sei dizer se o contrato de aluguel seria extinto, se a proprietária problemática poderia fazer alguma coisa para impedir a concretização da venda... tudo são dúvidas.

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    G

    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 19h36min

    A venda podera ser contestada.

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