O que acontece quando um inquilino vira coproprietário de um imóvel?
- Imóveis
Bernardo é dono de um restaurante muito bem localizado, situado num imóvel que Bernardo aluga de Ana e Silene, proprietárias. Bernardo investiu muito na reforma do imóvel, inclusive em obras estruturais, porque o imóvel estava praticamente arruinado.
A relação de Bernardo com Ana é ótima. Com Silene, entretanto, a relação é péssima, marcada por várias notificações extrajudiciais. Bernardo chegou a ser compelido a pagar multa de cláusula penal a Silene, multa que Ana recusou receber.
Agora que o negócio vai muito bem, Bernardo propôs comprar o imóvel. Ana aceitou a proposta; Silene, não. Mesmo assim, Bernardo comprou a parte de Ana no imóvel por meio de contrato particular de compra e venda, assinado também por duas testemunhas, e pretende levar o contrato para averbar na matrícula do imóvel.
Perguntas:
1) Silene pode fazer algo para impedir a compra da parte de Ana por Bernardo? Digamos, impedi-lo de averbar o contrato na matrícula do imóvel? Se puder, como Bernardo pode se defender?
2) Agora que Bernardo é coproprietário, o contrato de aluguel continua em vigor entre ele e Silene? Se não estiver, ele deve pagar a Silene alguma coisa por usar exclusivamente o imóvel para seu restaurante, sem participação de Silene? Se dever, qual a forma jurídica deste pagamento (aluguel? renda?)?
3) Bernardo pode obrigar Silene a vender-lhe a parte dela?