Respostas

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    Gbs Sexta, 05 de agosto de 2022, 18h02min

    Eu entendo, smj que se existe clausula expressa de proibiçao de pendurar na janela e nada fala sobre um varal de chao entao a imobiliaria nao pode cobrar multa.

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    fauve Sexta, 05 de agosto de 2022, 18h26min

    Não é só o seu contrato que deve ser observado: na lei da locação diz claramente que o locatário deve obedecer às normas do condomínio. Você já viu quais são essas normas? Se o condomínio proíbe o locador não pode autorizar.

    Outros moradores colocam varal na entrada deles?

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    Desconhecido Segunda, 05 de setembro de 2022, 14h28min

    Não existe um conjunto de normas que me tenha sido apresentado, no "contrato de vistoria" consta uma cláusula falando de varais na área externa. Porém a maioria dos vizinhos coloca roupas na grade da área externa, inclusive uma delas disse que já informou a imobiliária que vai continuar colocando e ponto, e ela não é multada. Mas para mim mandaram mensagens notificando, inclusive uma delas onde dizia que podia por as roupas no varal e não nessa grade, depois me foi informado que a mensagem não queria dizer isso, foi um erro meu de interpretação. Mas de uma maneira geral todos penduram roupas do lado externo das casas.

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    Gbs Segunda, 05 de setembro de 2022, 15h47min

    E???? Se eles estao dizendo que vc interpretou errado entao continue usando o varal.