Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 05 de agosto de 2022, 20h56min

    SARA

    Pela nova lei federal 14.382/22 é possível alterar o nome do filho diretamente no cartório até o 15º dia do registro. Após este prazo deve ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Segunda, 08 de agosto de 2022, 7h03min

    Sara,

    Correta a resposta acima. Até o 15º dia do registro você pode requerer a alteração diretamente no registro civil. Após este período, a alteração apenas poderá ser requerida na justiça, através de Ação de Retificação de Registro Civil.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Especialista em alteração de nomes

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