Gostaria de uma informação e com que ação ingressar:

A cilente aderiu ao plano de saúde UNIMED(grupo Assinfra), sempre pagou suas mensalidades em dia e quando necessitou realizar um exame em 09/04, descobriu que seu plano estava cancelado desde o mes 03/04. Nem a UNIMED muito menos a ASSINFRA, informaram o cancelamento do plano. Posso ingeressar com ação de repetição do indebito? Qual o embasamento legal?

Desde já agradeço a colaboração de todos. Atenciosamente

Ana Clara

Respostas

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    Zenaide Segunda, 03 de janeiro de 2005, 13h47min

    Prezada Ana

    Acredito que a ação é de indenização, caso tenha causado danos à consumidora.
    Para a repetição de indébito é necessário que haja uma demanda cobrando o valor já pago(art. 940 CC)

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