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    Jonas Silva Quinta, 11 de agosto de 2022, 19h46min

    O protesto é causa interruptiva da prescrição (artigo 202, inciso II do Código Civil), logo após o protesto o prazo de 05 (cinco) é reiniciado, tendo até 2024 para executar esse contrato. Lembrando que o instrumento deve conter a assinatura de 02 duas testemunhas para ter força executiva.

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