Artigo 273 princípio no bis in idem
Gostaria de saber se a Leila duplicidade. Princípio no bis in idem se aplica no meu caso. Boa tarde se alguém puder me ajudar ficarei imensamente grato. Não sei se esse caso se aplica a mim, em 2018 foi feita uma denúncia dizendo que eu falsicava cosmeticos de cabelo, os policiais foram em casa e como não acharam nenhum indícios de falsificação eles aprenderam uma progressiva de cada que eu vendia, e sem eu saber algumas delas tinham mais formol que o.permitido, em 2020 me tornei réu de um processo no artigo 273 o mêsmo está em em julgamento. Ontem recebi uma intimação para comparecer na delegacia isso mais de 4 anos depois da apreensão dos produtos e tendo já um processo em andamento. Disseram. Que mais dois produtos de marcas diferentes tinham formool a mais do permitido Nesse caso posso me tornar réu novamente do artigo 273 sendo o processo da mesma apreensão? Se alguém poder me auxiliar agradeço, sofro com depressão e crise de ansiedade e essa notícia provocou em mim crises muito forte, estou aqui em desespero, um processo ja me faz tanto mal, tenho medo de não aguentar outro. Obrigado. Meu nome é Ramades
O bis in iden nao se aplica. Para cada caso um processo. O bis in iden seria Vc cometeu o crime no dia 20 de abril de 2020 instaurou inquerito que virou o processo numero 0003/20 da 1 vara criminal Ai vc foi condenado...e ai por algum erro esse mesmo processo tramitou na 2 vara e vc é novamente condenado neste caso aplica -se o principio do bis in idem.
O que vc pergunta nao tem logica pois seria o mesmo que dizer que o assassino que comete 4 homicidio em anos diferentes so iria responder por um deles.
Bom dia, conforme relatado, seu caso trata-se de litispendencia, quando há 2 ou mais processos, com o mesmo fato e o mesmo acusado. Não é hipótese de crime continuado, conforme disse a colega acima, pois foram apreendidos apenas 2 produtos uma unica vez. procure um advogado ou a defensoria pública para que alegue litispendencia e o juiz arquive este outro processo.
Ainda esta em fase de inquerito....e como nao temos maiores informaçoes foi que eu disse nao é caso de no bis in idem...in tese poderia estar diante de um crime continuado...mas cabe ao advogado acessar o inquerito para realmente ver quais fatos levaram o delegado a lavrar outro ip...pode ser que na verdade o laudo sera anexado ao processo ja em andamento.