Gostaria de saber se a Leila duplicidade. Princípio no bis in idem se aplica no meu caso. Boa tarde se alguém puder me ajudar ficarei imensamente grato. Não sei se esse caso se aplica a mim, em 2018 foi feita uma denúncia dizendo que eu falsicava cosmeticos de cabelo, os policiais foram em casa e como não acharam nenhum indícios de falsificação eles aprenderam uma progressiva de cada que eu vendia, e sem eu saber algumas delas tinham mais formol que o.permitido, em 2020 me tornei réu de um processo no artigo 273 o mêsmo está em em julgamento. Ontem recebi uma intimação para comparecer na delegacia isso mais de 4 anos depois da apreensão dos produtos e tendo já um processo em andamento. Disseram. Que mais dois produtos de marcas diferentes tinham formool a mais do permitido Nesse caso posso me tornar réu novamente do artigo 273 sendo o processo da mesma apreensão? Se alguém poder me auxiliar agradeço, sofro com depressão e crise de ansiedade e essa notícia provocou em mim crises muito forte, estou aqui em desespero, um processo ja me faz tanto mal, tenho medo de não aguentar outro. Obrigado. Meu nome é Ramades

Respostas

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    Gbs Segunda, 08 de agosto de 2022, 18h21min

    O bis in iden nao se aplica.
    Para cada caso um processo.
    O bis in iden seria
    Vc cometeu o crime no dia 20 de abril de 2020 instaurou inquerito que virou o processo numero 0003/20 da 1 vara criminal
    Ai vc foi condenado...e ai por algum erro esse mesmo processo tramitou na 2 vara e vc é novamente condenado neste caso aplica -se o principio do bis in idem.

    O que vc pergunta nao tem logica pois seria o mesmo que dizer que o assassino que comete 4 homicidio em anos diferentes so iria responder por um deles.

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2022, 18h27min

    Boa noite, agradeço pela resposta pensei que entrasse pois foi feito apenas uma apreensão, foram em casa uma única vez, abriram inquérito de um produto a dois anos atrás e agora estão abrindo de dois outros produtos, sendo os mesmo sendoapreendido em um.unico dia

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    Gbs Segunda, 08 de agosto de 2022, 19h47min

    Pode ate se falar em crime continuado.

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    Johnathan Paz - Advogado Ubá/MG 208568/MG Sexta, 12 de agosto de 2022, 11h18min

    Bom dia, conforme relatado, seu caso trata-se de litispendencia, quando há 2 ou mais processos, com o mesmo fato e o mesmo acusado. Não é hipótese de crime continuado, conforme disse a colega acima, pois foram apreendidos apenas 2 produtos uma unica vez.
    procure um advogado ou a defensoria pública para que alegue litispendencia e o juiz arquive este outro processo.

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    G

    Gbs Sexta, 12 de agosto de 2022, 11h22min Editado

    Ainda esta em fase de inquerito....e como nao temos maiores informaçoes foi que eu disse nao é caso de no bis in idem...in tese poderia estar diante de um crime continuado...mas cabe ao advogado acessar o inquerito para realmente ver quais fatos levaram o delegado a lavrar outro ip...pode ser que na verdade o laudo sera anexado ao processo ja em andamento.

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    Desconhecido Domingo, 14 de agosto de 2022, 13h17min

    Obrigado doutores

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