Meu pai é ex combatente serviu nas forças bélicas da segunda guerra mundial. Tenho esse documento escrito que ele participou efetivamente no combate com as forças bélicas, peguei no próprio exercito. Sou casada, minha mãe é falecida (faleceu em 2019). Por falta de conhecimento na época não exerceu o direito dela de requerer a pensão. Contudo, recentemente vi que posso ter a possibilidade de ser habilitada.

  • sou filha mulher maior de 21 anos, casada
  • meu pai faleceu em janeiro 1973
  • ele tem um documento dizendo que serviu efetivamente as forças bélicas fornecida pelo exercito
  • minha mãe nunca requereu a pensão de ex combatente, ela apenas recebeu pensão por morte do INSS.

Eu tenho direto a pensão de ex combatente ? Como eu devo proceder?

Respostas

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    G

    Gbs Quinta, 25 de agosto de 2022, 13h16min

    Procure o orgao do exercito la vc sera orientada.

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    M

    Maldini.Advogado Brasília/DF 68640/DF Quinta, 08 de setembro de 2022, 19h07min

    Em regra teria, porém, você está casada, é um dos motivos para que não se conceda pensão de militar ou extingue o benefício, caso estivesse recebendo.