Prezados Amigos (as): Depois de meses de estudos e pesquisas montei uma ação, para que seja impetrada em face da Telefônica, visando o cancelamento da assinatura mensal. Verificando nesse espaço, vi que diversos colegas impetraram a dita ação e obtiveram sucesso tanto nos Juizados Especiais Cíveis e tanto nas Varas Cíveis comuns.

A pergunta é a seguinte:

Onde deve impetrar a ação: Vara Cível (com pedido de Liminar) ou no JEC (com pedido de antecipação de tutela)?

Antecipadamente agradecido.

Eduardo Silva Advogado em São José dos Campos - SP Telefone (12) 3939.5926

Respostas

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    Adriano Quinta, 06 de janeiro de 2005, 11h00min

    Entendo que o JEC está totalmente descartado....a quantidade de ações que lá prosperaram são mínimas e mesmo assim, não vejo muito futuro em instâncias superiores...a grande dúvida atualmente, inclusive dos próprios magistrados, é: se Justiça Comum Estadual ou Federal (inclusive JEF, quando cabível)...na esfera estadual o sucesso tem sido maior, mas particularmente eu entraria com tal ação na JF.

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    Eduardo Silva Quinta, 06 de janeiro de 2005, 11h33min

    Prezado Adriano, no início de meus estudos isso era a minha primeira dúvida se a competência de dita ação era da esfera estadual ou federal, mas isso passou, vez que já vi decisões da JF no sentido da mesma ser incompetente e quase que 99% das ações estão sendo proposta na esfera estadual e os Juízes estão concedendo.

    Agradecido pela sua atenção.

    Eduardo

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