AÇÃO CONTRA TELEFÔNICA: JEC OU VARA CÍVEL?
Prezados Amigos (as): Depois de meses de estudos e pesquisas montei uma ação, para que seja impetrada em face da Telefônica, visando o cancelamento da assinatura mensal. Verificando nesse espaço, vi que diversos colegas impetraram a dita ação e obtiveram sucesso tanto nos Juizados Especiais Cíveis e tanto nas Varas Cíveis comuns.
A pergunta é a seguinte:
Onde deve impetrar a ação: Vara Cível (com pedido de Liminar) ou no JEC (com pedido de antecipação de tutela)?
Antecipadamente agradecido.
Eduardo Silva Advogado em São José dos Campos - SP Telefone (12) 3939.5926