Boa tarde a todos, o caso que tenho a relatar é bastante curioso.Meu pai estava viajando pela viação sao geraldo de BH para itabuna, quando na altura de eunápolis, o ônibus deu uma freiada e a porta que separa a cabine do resto do onibus se abriu (porta que deve ficar trancada quando o onibus está em movimento) e meu pai, que estava sentado na cadeira da frente, se apoiou colocando a mão esquerda perto da porta, o motorista então bateu a porta e o dedão esquerdo acabou sendo decepado na hora. (perdeu 4 cm) A empresa só forneceu um carro 3 horas depois e meu pai só foi ouvido pelo gerente da sao geraldo 5 horas depois, em itabuna, onde foi atendido no hospital usando seu plano unimed, gostaria de saber o que ele deve fazer nesse caso e que atitudes tomar. muito obrigado! e abraços a todos

Respostas

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    Pedro Henrique Souza Quinta, 06 de janeiro de 2005, 16h49min

    Caro Marcelo,

    Neste caso, deve ser invocado, a priori, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual regulamenta a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço, acarretando, portanto, o dever de indenizar pela empresa transportadora.

    Primeiramente, o que deve ser feito é a procura dum advogado de sua confiança, para que seja realizada a análise das peculiaridades do caso, em seguida, este profissional tomara as medidas extra e judiciais coerentes.

    Abraços,

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