A policia apreendeu minha moto dentro do patio da minha empresa sem meu consentimento
Boa tarde a todos, hj a tarde retierei minha moto da manutenção e ao retornar para minha empresa a policiaa me seguiu sem fazer alarde, adentrou no patio de minha revenda solicitou os docs da moto, esse atrazados, pois como mencionei esta em fase restauração, pois bem, solicitaram um guincho, me ameaçaram de prisão. Alegaram q a mto estava sendo perseguida, inclusive falaram q me aguardaram, pois no meio do trajeto parei em um posto de gasolina para abastecer a dita cuja. Agora pergunto: se a amoto estava em situação irregular, a abordagem deveria ser feita no ato, pois constituiria flagrante, mas como podem invadir meu estabelecimento e alem disso levar um patrimonio meu q estava estacionado dentro dos portoes? O q devo fazer?
Yuri,
Entendo que os policiais agiram acobertados pelo manto da excludente da ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Isso é o poder de polícia. Qualquer pessoa pode ser fiscalizada acerca da regularidade ou não de seu automóvel. Não é só na rua que os policiais podem abordar o cidadão. Acredito que mesmo que os documentos da motocicleta estivessem tudo ok, mesmo assim não haveria nenhum óbice a que os policiais fizessem a abordagem. O que deve ser coibido, entretanto, são aquelas abordagens onde os policiais agem com espírito de emulação, vindita, por mera vingança, para sacanear o cidadão. Todavia, isso para ser provado é bastante difícil.
É exatamente isso? Será q vou ter q ficar inerte perante a usurpação de meus direitos constitucionalmente garantidos? provavelmente é isso msm, ou seja agora alêm da eminente coação por parte de bandidos,alêm disso, terei q me reprimir dentro dos portoes de meu patrimonio sem a garantia q ali sou inviolável? Terei agora q me proteger de qm é pago com o dinheiro de meus impostos para me proteger? E onde foi parar esse contexto: "Ao longo da história brasileira, sobretudo nos períodos ditatoriais, reservou-se ao direito constitucional um papel menor, marginal. Nele buscou-se não o caminho, mas o desvio; não a verdade, mas o disfarce. A Constituição de 1988, com suas virtudes e imperfeições, teve o mérito de criar um ambiente propício à superação dessas patologias e à difusão de um sentimento constitucional, apto a inspirar uma atitude de acatamento e afeição em relação à Lei Maior. O último decênio é marcado pela preocupação, tanto do próprio constituinte como da doutrina e dos tribunais, com efetividade do texto constitucional, isto é, com o seu real cumprimento, com a concretização da norma no mundo dos fatos e na vida das pessoas.
A patologia do autoritarismo, aliada a certas concepções doutrinárias retrógradas haviam destituído outras constituições de sua força normativa, convertendo-as em um repositório de promessas vagas e exortações ao legislador infraconstitucional, sem aplicabilidade direta e imediata. A Constituição de 1988 teve o mérito de romper com este imobilismo"
Infelizmente o "b" minusculo deveria iniciar o nome de nosso país..
não há que se falar em constrangimento ilegal como voce disse não houve aquele alarde que chamasse a atenção de outras pessoas, não houve perseguição que colocasse em risco sua integridade nem de outras pessoas, não há que se falar em fraglante pois não havia crime, medida administrativa tomada dentro do que a lei determina. Se a lei esta errada quem deve altera-la é o legislador não os policiais. perfeitamente legal a atuação dos Policiais até pois com certeza durante o trajeto percorrido os policiais consultaram os dados cadastrais do veículo via rádio constataram as irregularidades e escolheram o melhor momento para realizarem a abordagem e apreensão do veículo. E mais o pátio de sua empresa não é asilo inviolável, portanto não amparado pela inviolabilidade, que também não absoluto. O correto era não ter conduzido sua moto sem estar devidamente documentada, já que assumiu o risco arque com as consequências.
Exato, como não houve alarde, não houve perseguição, como vou fugir de algo q ñ sei q esta me seguindo? isso é obvio!!! se não sei q estou sendo seguido, supostamente não estava em fuga, o q nao justificaria a invasão da minha empresa, nota: art. 202 do codigo penal, vc deve saber o q é, eu sou engenheiro e tive q pesquisar sobre, e mais, minha empresa é cosiderada sim, extensão de meu lar, o q caracteriza invasão de domicilio, ou para os menos despreocupados com pesquisas AQUI VAI: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Cabe a suspensão condicional do processo nas duas figuras. Incrimina a invasão de estabelecimentos e a sabotagem. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive terceiro que não seja empregado. O sujeito passivo é o proprietário do estabelecimento invadido, ocupado ou sabotado, bem como a coletividade. Crime doloso com elemento subjetivo do tipo concernente em impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. É necessário que a violência contra a coisa adquira certa conotação de generalidade, ainda que uma só coisa seja atingida. É crime doloso, formal e consuma-se já com a invasão ou com o dano contra o estabelecimento ou coisas nele existentes, ou a disposição das mesmas mediante venda, doação, apropriação ou outros atos semelhantes, independentemente de alcançar ou não o resultado visado que deve ser impedir ou embaraçar o trabalho. Admite tentativa. Se as condutas são praticadas sem o especial fim de agir (impedir ou embaraçar o trabalho) pode-se configurar a VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (art.150) ou o esbulho possessório (art. 161 § 1º, II – CP.
Sua interpretação do dispositivo legal é deveras equivocada. Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas
O dispositivo acima só é aplicado quando se tratar DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
E mais sua interpretação da lei é simplista até mesmo pela sua formação. Veja o que diz o aludido artigo: para que se configure o crime contra a organização do trabalho é necessario que a pessoa esteja com o ânimo, a vontade, o intuito de impedir ou embaraçãr o curso normal do trabalho ou com o fim de danificar o estabelecimento ou coisas nele existente. Ora os Policiais não tinham o mínimo interesse em impedir o curso do trabalho nem de danificar o establecimento ou coisas nele existente. logo inexiste a prática do crime contra a organização do trabalho.
Remotamente seria o caso de aplicar o artigo 150 do CP, contudo, não se aplica ao presente caso, o "pátio" da sua revenda não é extensão do seu domicilio se não vejamos
O "pátio" de sua revenda com certeza é aberto ao público, portanto não é local privativo onde você exerce a profissão, diferentemente configura invasão de domicílio o caso da invasão do consultório do médico mais precisamente a sala onde ele realiza as consultas. Não é o caso de se aplicar o artigo 150 do CP e muito menos o artigo 202.
Yuri,
Entendo o seu desabafo. Porém, como já dito anteriormente, suposta invasão de domicílio dos policiais ou qualquer outro crime restaram desconfigurados pela excludente da ilicitude - estrito cumprimento do dever legal. A atividade dos policiais do o abordar e o multar é um ato administrativo. E como tal, tem como atributos a presunção da legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. No caso, pela presunção da legitimidade, acaso você entenda que o ato dos policiais foi abusivo, ilegal, cabe a você o ônus de provar isso. E não o inverso. No direito, não apenas basta você alegar que tem este ou aquele direito. Tem que alegar e provar, isso tudo dentro da Lei. Por mais que você ache que os policiais agiram errado, tem que enquadrar a conduta ilegal deles dentro da lei. E se eles agiram errado, quem deve ser acionado judicialmente é o Estado. Só depois é que, em caso do Estado ser condenado, é que os policiais deverão, regressivamente, ser condenados. Mas isso tudo com provas.
Olha Yuri a cada post seu vejo que você se supera.
Realmente muito interessantes as suas respostas, faça como te sugeri no meu primeiro post, quite os débitos da sua moto, retire-á do pátio e procure andar com a documentação e veículo em ordem.
A sua afirmação :" vc deve fazer parte da corporação pra achar isso normal!!! ", está absolutamente correta, sou Policial Militar do Estado de São Paulo, instrutor de trânsito urbano na referida corporação, por isso , tal procedimento não me traz estranhesa, puramente normal e dentro dos parâmetros legais.
Vejamos suas reclamações:
- Coação : é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do Código Civil).
Analisando apenas esses dizeres, sim , você foi coagido, vejamos o que segue:
Poder de Polícia : Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art.78 Código Tributário)
Assim , em se tratando de uma abordagem realizada por Policiais, que representam o Poder Público, não o que se falar em coação.
- Invasão de domicilio
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Não há no exposto acima qualquer menção à pátio de empresa ou algo que o valha, como comentou o amigo Gilberto, o pátio de uma empresa é na certa um local aberto ao público. Mais uma vez, a interpretação errônea da lei.
- Sobre as autuações e medidas administrativas:
Art. 230. Conduzir o veículo V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
Alguma dúvida ?
Finalizando, se todos que forem alvos de fiscalização se portassem de maneira conviniente, assumindo seus erros e não tentando colocar a culpa nos outros, nosso trânsito seria 100% melhor, trata-se de uma questão de cárater, está errado, moto sem licenciamento, assumiu o risco, arque com as consequências, é muito mais bonito assumir o erro à procurar razões ou culpados para se esquivar das responsabilidades geradas por nossos atos.
Att.
Caro Thiago, você acha mesmo que um erro justifica outro? Ou seja, o fato de os docs estarem atrasados, justifica a invasão das dependencias de meu estabelecimento, a coação, a exposição ao ridiculo, os danos causados a imagem da minha empresa pela ação da pm, a posse indevida de patrimonio sem autorização judicial, tudo isso foi realmente correto e corriqueiro para o dia a dia da pm? provavelmente faltou eu ser preso e espancado com vc's fazem dariamente, ou seja procuram algm para descontar a frustração de serem mal pagos e covardes a enfrentar problemas q realmente necessitam do poder da policia! Meu desabafo é sim autentico, e sim, estou me sentindo lesado, mas em momento nenhum me isolei da responsabilidade e dos riscos por estar com os docs de minha moto atrasados, vc menciona cárater, vamos falar em cárater, na verdade não ha o q se falar, isso é o q menos nossa pm tem consigo, ou seja, hj em dia é vista como uma instituição falida, os motivos são berrantes ao olhos de qualquer um q acompanhe qualquer espécie de mídia, ou seja, é fato concreto. Mas vc realmente me convenceu, me convenceu a generalizar, prq até então eu acreditava que poderia ser um fato isolado, porem aparece algm responsavel por instruir soldadinhos de transito de outro estado me dizendo q é completamente normal e aceitavel o porte da pm na referida situação. Quais as chances de eu encontrar pontos identicos em uma amostra tão grande, isso é pura estatistica, na verdade as chances de encontrar um agente da pm q realmente siga as leis como devem ser seguidas, é como procurar uma mosca albina com os olhos azuis. Por outro lado acabei de constatar q policiais iguais aos que me abordaram fora de suas atribuições legais é mais corriqueiro que nota de um real. São comparações grotescas para os menos afortunados e desacostumados com numeros compreenderem, não usei termos tecnicos, tenho q ser simplista para vc poder me compreender. Agradeço muito pela sua participação nessa discussão, porem soa como hipocritas as suas indagações, como pedir para alguem que depende da pm para ser honesto com alguma coisa? espero q algum dia voce volte a exercitar a verdade, é muito melhor estar errado, pagar por isso sem abusos, do que viver a leviandade de uma mentira, em outras palavras seja mais autentico e assuma os erros de sua amada pm. Pode ter ceteza q ai sim seria mais bonito.
Você realmente é muito engraçado , o pior cego é aquele que não quer enxergar, na verdade lhe falta um bocado de conhecimento sobre legislação em geral, o que não me surpreende, pois é o que acontece com a maioria da população brasileira. Continuo reafirmando que atitude dos policiais foi correta, e não vi ninguém apoiando suas reclamações, em sumo, e vulgarmente falando, o mundo todo está errado e só você está certo. Ainda assim, lhe aconse-lho a procurar os meios legais para sanar essa terrível injustiça que você sofreu.
Att.
Boa noite, gostaria de apresentar minha humilde desculpa a você Thiago e a seus colegas, creio que estava tomado pelo sentimento de humilhação gerado pela ação dos policiais, sentimento esse que ainda encontra-se latente. Realmente não tenho o conhecimento que vc e seus colegas desfrutam, meu curso não me aprofundou nessa matéria, como já mencionei cursei Engenharia Mecânica na Universidade Federal de Santa Catarina, me formei a pouco e tive um aprendizado muito superficial, se não até mesmo simplorio perto da vastidao dos conhecimentos seus e de seus colegas. Alegro-me muito em perceber q alguem ao menos se divertiu com essa discussão, ora com minha IGNORÂNCIA, ora com meu intuito de tentar acertar, espero que tenha agradado no quesito COMÉDIA. Ao longo desses anos em que ocupava um banco de universidade, tive a oportunidade de diminuir minha falta de inteligencia com assuntos correlatos ao curso, e um deles sempre chamou-me mais atenção, era a questão da Ética, muito discutida e fervorosamente ensinada na maioria das universidades, faculdades e esses cursinhos feitos distância, esse assunto sempre me fascinou muito, a ponto de me perguntar onde caberia a ética em um profissional de direito, ou seja, como esperar que o advogado de um assasino reconheça os erros de seu cliente? Isso seria estranho pois estaria afetando outros pontos de seu código. Mas vejamos existe um ponto interessante que caberia menção nessa discussão: "Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito." Muito provavelmete todos nesse grupo devem conhecer esse ponto mais do que eu, por tanto vou me recolher a minha insignificante ignorancia e ao patamar de palhaço, já efetivado por todos nessa discussão. E se caso interessar a alguem devo mencionar que é quase loucura desacatar alguem com uma pistola .40 nas mãos. Quem pensar ao contrario provavelmente estudou na Estacio de Sá. Agradeço pelo empenho de todos para tentar tirar-me da nebulosa de ignorancia que me circunda, e pelos fatos esclarecidos com "imparcialidade e profissionalismo".
O raciocínio é simples:
Exija o respeito aos seus direitos, mas, para isso, cumpra com seus deveres.
No caso em tela: Com os documentos da moto em dia, nada teria acontecido.
O fórum muitas vezes se presta a desabafos, mas sua finalidade não é essa.
O correto, na minha humilde opinião, teria sido a reclamação formal junto aos superiores dos policiais, talvez corregedoria, não sei.
Mas, para isso, teria que estar embasado. No caso em tela, não acho que teria sucesso, vez que os policiais agiram para cumprimento de seu dever.
Como pessoa esclarecida que aparenta ser, acho que saberia bem em qual órgão se dirigir para mostrar sua indignação.
Mas, preferiu consultar aqui os colegas sem ética (na sua ironia, foi assim que nos qualificou).
Boa sorte da proxima vez!
Seria ingenuo de minha parte esperar ajuda efetiva em um site de discussões, e em nenhum momento caracterizei algum membro ou participante desse forum como profissional sem ética, caberia nesse sentido uma leitura mais atenta de minhas palavras e uma interpretação mais cuidadosa de sua parte, o sentido concreto de minhas palavras é unitario, porém sua interpretação varia conforme sua leitura. Mas para seu conforto sujiro que em sua releitura mude a posição de algumas virgulas, desse modo espero que a ambiguidade não confunda mais a sua cabeça. Quem se auto denominou "sem ética" foi você mesma.
Bom dia a todos, gostaria de agradecer e me desculpar por tomar o tempo precioso de todos, entrei em contato com o comandante aqui de minha cidade, e para minha surpresa minha moto foi liberada sem a necessidade de pagamento das diarias e despesa de guincho, paguei os documentos e creio que os policiais usaram o bom senso, e não me multaram, já tinha achado estranho que no dia da abordagem eles não tinham me entregue nenhuma via de multa, mas para ser breve, retirei a moto sem custas de diaria, sem custas de guincho e sem multas, porem com os documentos pagos. E a vc gilberto boa sorte na sua provinha da oab, vc realmente vai precisar.