A policia apreendeu minha moto dentro do patio da minha empresa sem meu consentimento

Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos, hj a tarde retierei minha moto da manutenção e ao retornar para minha empresa a policiaa me seguiu sem fazer alarde, adentrou no patio de minha revenda solicitou os docs da moto, esse atrazados, pois como mencionei esta em fase restauração, pois bem, solicitaram um guincho, me ameaçaram de prisão. Alegaram q a mto estava sendo perseguida, inclusive falaram q me aguardaram, pois no meio do trajeto parei em um posto de gasolina para abastecer a dita cuja. Agora pergunto: se a amoto estava em situação irregular, a abordagem deveria ser feita no ato, pois constituiria flagrante, mas como podem invadir meu estabelecimento e alem disso levar um patrimonio meu q estava estacionado dentro dos portoes? O q devo fazer?

323 Respostas
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Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Yuri, o pátio da sua empresa não é via pública, portanto, a Polícia não podia ter adentrado nele para a finalidade de apreender a sua moto, a não ser que se tratasse de veículo roubado ou coisa parecida, é dizer, se o fato configurasse alguma situação de flagrância (flagrante delito).

Convém lembrar que infração de trânsito não autoriza a violação de domicílio, porquanto não se trata de crime ou contravenção, destarte, o auto de infração padece de vício, porquanto é irregular. Você deve recorrer administrativamente pugnando insubsistência do auto de infração com fulcro no inciso I do parágrafo único do art. 281 do CTB:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular;

Boa sorte!

Reinaldo_1
Há 17 anos ·
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Gostaria muito Sr. Francisco que Vossa Senhoria viesse aqui na região em que trabalho, de preferencia no dia em que eu estivesse trabalhando fazer "caga..a" quer dizer... fracinhas no transito vindo também a desobedecendo ordem de parada e ao fugir da abordagem policial adentrase sua residencia pra que mostrassemos a você como a policia pode SIM em caso de flagrante (até mesmo de contravenção penal) fazer o recolhimento de seu veículo... pode esperniar, chorar, chamar sua mãe... pode até me xingar e me ofender (até porque não me ofendo por bobagens ditas por pessoas sem cultura) que não vai mudar o fato de que vc está orientado errado o Yuri, que nesse tópico já ficou mais que caracterizado estar totalmente errado em suas atitudes, o que vc deveria fazer era sim orientá-lo como o camarada que simplesmente disse a ele no inicio do tópico para QUITAR SEUS DÉBITOS RECONHECER SEU ERRO E DEPOIS IR RETIRAR SEU VEÍCULO... (ou alguo assim)

ESSE TÓPICO JÁ DEU O QUE TINHA QUE DAR

JÁ SE COMPROVOU O ERRO DO YURI NO TRANSITO E EM OFENDER A DUAS CLASSES DE PROFISSIONAIS QUE TANTO FAZEM PELA SOCIEDADE...

ACHO QUE SE ALGUÉM AINDA QUISER DISCUTIR SE A POLICIA PODE OU NÃO ENTRAR EM RESIDENCIAS PARA FAZER PRISÕES, APREENSÕES, RECOLHIMENTOS ETC... PODE ATÉ CRIAR UM NOVO TÓPICIPO

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Reinaldo 1, suas palavras só fazem autenticar minha opinião. Ao Sr. Francisco Florisval Freire, agradeço as palavras imparciais e esclarecedoras, o forum se provou eficaz em sanar minhas duvidas, ainda que tardiamente, pois como todos testemunharam do inicio até agora, poucos se ateram a verdade e ao objetivo de esclarecimento. Estou profundamente envergonhado intimamamente por ter me prestado a descer a patamares obscuros, respondendo a ofenças de participantes que lamentavelmente perderam o sentido de hombridade, responsabilidade e cidadania, pelo simples fato de andarem trajados como soldados, não os julgo por isso, mas gostaria de lembrar que o poder é um estado e não uma constante, portanto é efemero, ameças de qualquer cunho representa um atentado a individualidade e suas derivadas, principalmente exalada de um menbro efetivo da Policia Militar. Imagino que no curso de formação de soldados isso deva ser corriqueiro, se não cadeira obrigatória para obtenção de exito no curso. Com sua palavras Reinaldo 1, todos poderemos perceber que dessa forma a opnião pública se concretiza, VOX POPULI meu caro...... Fatima, minha humildade anda lado a lado com minha arrogância, ou seria meu bom senso que levou-me a cobrar por um serviço prestado pela PM, serviço esse que sou eu quem paga e como pago caro por isso, e que é prestado "nas coxas" por soldados e oficiais, mas não reclamo de minha parcela pois essa mesma corporação divide-se entre policias militares e bombeiros, esses ultimos sim, merecedores de meu respeito e admiração, e merecedores tambem de melhores condições de trabalho. A tempos que a humildade deixou de ser falta de informação e a ignorancia conforto para acatarmos algo que nos incomoda.

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Reinaldo, você está completamente equivocado. A polícia não só pode como deve PRENDER quem se encontra em flagrante delito e apreender os objetos a ele vinculados. Pelo que consta da história apresentado pelo Yuri, ele não estava fazendo “gracinhas no trânsito”, tampouco desobedeceu ordem de parada ou fugiu da abordagem policial; se isso aconteceu a situação era de flagrante delito e a entrada em residência é permitida pelo estrito cumprimento do DEVER LEGAL, isso mesmo, DEVER LEGAL, porquanto o art. 301 do CPP diz que o policial deve prender quem se encontra em flagrante delito, e se não o fizer, poderá até responder por prevaricação, se presente o elemento subjetivo do tipo (satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319, do CP, infra): Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se aconteceu o que você está cogitando, ou seja, se ele praticou direção perigosa no trânsito, a polícia DEVIA tê-lo prendido em flagrante, bem como promovido a apreensão do veículo, mas essa apreensão não seria pelos documentos atrasados (com fulcro no CTB), mas com fulcro no inciso II do art. 6º do CPP. Note que se a polícia disser somente agora que ele estava fazendo “gracinha no trânsito”, ou seja, que ele estava praticando direção perigosa, esta afirmação será auto-acusação, porque se fosse verdade a polícia DEVIA tê-lo prendido em flagrante, se não o fez por interesse ou sentimento pessoal, simplesmente prevaricou.

Pelo que consta, apenas os documentos do veículo estavam atrasados, portanto, não estava presente qualquer situação de flagrante delito que pudesse justificar a violação de domicílio em nítido extrapolamento das hipóteses constitucionalmente permitidas.

O flagrante delito abrange crimes e contravenções, porquanto ambos são INFRAÇÕES PENAIS, mas não abrange INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO.

Trabalhei por 22 anos na Polícia Militar do Mato Grosso, mas estou respondendo à pergunta do Yuri imparcialmente; se a polícia trabalhou errado, o azar é do Estado, que não a preparou bem.

Gostaria muito de morar na região onde você trabalha e de estar tão-somente com os documentos do meu veículo atrasado, especialmente no dia em que você estivesse de serviço para que você tentasse adentrar na minha residência para que pudesse mostrar a você como a policia não pode NÃO, em caso de mero atraso de documento, adentrar em domicílio para fazer o recolhimento de veículo.

Se você tentasse, iria cair do cavalo, “pode esperniar, chorar, chamar sua mãe... pode até me xingar e me ofender (até porque não me ofendo por bobagens ditas por pessoas sem cultura) que não vai mudar o fato de que” você estava trabalhando errado, em flagrante de abuso de autoridade, razão pela qual qualquer civil pode dar voz de prisão para um policial, visto que qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301 do CPP), inclusive o policial armado e de serviço, porque o policial não está acima da lei.

Eu iria deixar as câmeras de vídeo postas à sorrelfa e iria torcer para que você reagisse achando que a polícia está acima da lei.

Você está agindo com emoção, ou seja, não está encarando a questão do ponto de vista jurídico; está orientando errado as pessoas. O Yuri não está obrigado a “QUITAR SEUS DÉBITOS”, porque poderá vender o veículo assim mesmo, caso deseje. Só estará obrigado a quitar os seus débitos se for circular com o veículo. Yuri procure um advogado, se eu estivesse morando aí, faria questão de orientá-lo CORRETAMENTE. Sucesso! Porque quem está com a razão não precisa de “boa sorte”, visto que a aplicação correta do direito não depende de álea, mas de sucesso das teses de defesa que devem apresentar arguciosas razões fáticas e jurídicas.

Abraço a todos!

Reinaldo_1
Há 17 anos ·
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Francisco...

tal como vc, digamos que "tenho um bom conhecimento" na área do direito e estou na polícia apenas por paixão...

vc afirmou que já trabalhou na "Gloriosa" (assim chamamos a PM aqui na PR) e deve então saber como pessoas como o Yuri agem...

Eu particularmente vivencieis incontáveis vezes situações identicas a do Sr. Yuri, e para quem vivencia tais situações cotidianamente como policiais que trabalham ou trabalharam no transito, ao ver relatos como esse do yuri, somos capazes de "enxergar um pouco mais além do muro" assim como qualquer Juiz de direito pode enxergar quando ve tal relato...

recebo contra-recursos de multa regularmente para fazer e sempre em casos como os do Yuri, a pessoa faz as mesmas alegações, parece até piada, mas as semelhanças nos relatos chegam a ser assustadoras.

Realmente se o relato do Yuri fosse verdadeiro, realmente eria sido no mínimo um claro "abuso de autoridade revestido de invasão" (rsrsr) porém, ao menos aqui no Paraná, nos estados vizinhos (MS, SC e SP) onde conheço muitos policiais não há policiais tão disposto a responde processos neste caso, e nenhum anda na rua escolhendo uma "vítima" pra usar do abuso de autoridade e invadir sua residencia pelo bel prazer de ser processado e ter que perder tempo (e muitas vezes dinheiro) indo ao Fórum diversas vezes além de se indispor com o comando... Já temos tantos problemas pra resolver (baixos salários, equipamentos obsoletos, depoimentos em dias de folga NO FÓRUM) que não somos muitos chegados em ficar procurando mais sarna pra nos coçar e se vc realmente esteve na GLORIOSA sabe bem disso, ainda mais que esteve num estado em que o serviço da PM é tão mal reconhecido financeiramente...

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Grande Reinaldo, creio que a intenção dos policiais foi das melhores, mas há de se convir que erraram, e se houve direção perigosa por parte do Yuri, erraram mais ainda, visto que deixaram de prendê-lo em flagrante, e isso só o favorece, visto que pode anular a apreensão no âmbito administrativo, ou seja, sem recorrer ao judiciário. Estava na Polícia Militar não apenas por paixão, mas por vocação, porém não há vocação que resista aos baixos salários. Pretendo voltar para a polícia em breve, mas desta feita para a Polícia Federal, como delegado. Estou analisando o caso do Yuri sob o enfoque jurídico, imparcialmente, com os dados que me foram apresentados. Não posso ficar aqui presumindo fatos, porque estes não se presumem, provam-se. Se o relato do Yuri não for verdadeiro, o único prejudicado será ele, porque está sendo orientado com base no seu relato. O criminoso pode mentir à vontade para a polícia e até mesmo em juízo sem que isso implique prejuízo para a sua defesa, entretanto, jamais deve mentir para o seu defensor, sob pena de prejudicar gravemente a própria defesa. Há que se entender que o advogado não pode revelar que o criminoso lhe confessou o crime, isto por questões éticas; se não concordar em defender o bandido, deve renunciar a causa, mas jamais virar-se contra o ex-cliente delatando-o, mesmo porque isso não teria validade probatória; destarte, se o Yuri foi surpreendido em situação de flagrância e se foram adotadas todas as medidas legais pela Policia, a exemplo da sua prisão e apreensão do veículo nos moldes do CPP, os argumentos de defesa aqui apresentados não lhe serão úteis, ou seja, o prejuízo é apenas dele. Grande abraço e sucesso!

fatima
Suspenso
Há 17 anos ·
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Não entendi nada...primeiro defende depois se defende!

francisco_1
Há 17 anos ·
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fui acusado de estelionato, fui a julgamento, estou aguardando a resposta na alegaçoes finais, caso não sege condenado, posso pleitar um processo contra quem me acusou e não provou

ISS
Há 17 anos ·
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Quando passar no concurso da PF informe-nos, se bem que ando duvidando da sua capacidade por tantas bobagens escritas.

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Aí Francisco 1, vai depender do caso concreto, não dá para dizer sem conhecer em detalhes as sutilezas do caso concreto, somente quem conhece o seu processo poderá lhe dar essa resposta; ou talvez você mesmo já a tem: se está convicto da sua inocência.

Quanto a você, Gilberto, só tenho a dizer que está completamente equivocado, porquanto se saí da PM, a toda evidência, é porque passei em concursos para cargos melhores; o fato de você achar que é bobagem o que eu disse é uma prova cabal de que você nunca pegou num livro, logo, não poderia mesmo entender nada; aliás, falar em bobagens, o dia que você tiver algum conhecimento em direito, releia as heresias jurídicas que postou aqui em todas as suas intervenções! Tenho certeza que você ficará desapontado, mas será tarde, porquanto estão materializadas as profanações jurídicas que você escreveu.

Só não vou passar na PF se passar no Ministério Público primeiro, aliás, no fundo você também sabe que vou passar, pois você mesmo diz: “Quando passar no concurso da PF...”, ou seja, a dúvida diz respeito tão-somente ao tempo (quando).

É questão de tempo, procure meu nome na lista de aprovados, porque jamais perderia tempo para lhe informar.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Exato Francisco,

O Sr. é uma prova física de que o ato de generalizar nos priva de conhecermos a individualidade, suas declarações são concisas e claras. Em uma classe carente de bons profissionais, é destacada a sua competência. Tenho certeza que tanto o Ministério Público quanto a Policia Federal terão em breve mais um bom homen ao seu serviço.

ISS
Há 17 anos ·
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não passa mesmo..............................................., vamos ver o resultado dos próximos concursos...

leandro j f lima
Há 17 anos ·
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Parece que tenho que desenhar, para quem não tá entendendo policia militar,civil,PF não trabalha em transito. com exeção a policia militar rodoviaria estaduais, cidades que não tem transito municipalizado como cita valdemir, a policia nada pode fazer em questão de infração administrativa de transito,salvo tenham relação com crime .se acontecer apreenção nesse sentido caracteriza abuso de autoridade.Muito bonito caso a minha cidade não tenha fiscalização dos agente da vigilancia sanitária a policia pode sair mutando comeciantes e restaurantes etc...

na minha cidade a policia só apreende veiclos com relção a crimes. como: direção com perigo de dano, direção perigosa,menor conduzindo veiclo,acidentes que tenham vitimas,etc...COMPRIR O C.T.B E ATOS ADMINISTRATIVOS, CABE A PLOICIA QUE TENHA ESTÁ ATRIBUIÇÃO FIM,AÍ NO PARANÁ A POLICIA E DIFERENTE DAS OUTRAS?

Reinaldo_1
Há 17 anos ·
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Leandro...

acho que não é a polícia do Paraná que é diferente, é a policia do seu estado que não segue as normas, no CTB esta prescrita todo o organograma dos poderes, entre eles, o da Polícia Militar em fiscalizar o transito (até em cidade) desde que haja um convenio entre Estado e Municipio, o que geralmente ocorre, não importando se o município já dispõe de fiscalizadores municipalizados, ainda mantem convenio com o Estado para que a polícia possa fazer a fiscalização...

infelizmente somente seu estado (pelo que vc diz) é que não segue a risca as normas do CTB... até em algumas rodovias Federais a Polícia Miltar Estadual atua em havendo o convenio que falei (ai o convenio tem que ser entre a União e Estado)

dexa te dar somente um ex. do porque deste convenio: supondo que o Yuri (só supondo gente) tivesse acabado de fazer um assalto a mão armada e um agente de transito do município (que não é policia e portanto não anda armado) fosse abordá-lo para uma fiscalização de rotina, já imaginou o risco que este agente correria??? o Youri poderia tão simplesmente parar e quando o agente viesse lhe daria um tiro bem no meio do peito e iria embora tranquilamente... ISSO NUMA SIMPLES ABORDAGEM DE ROTINA DO AGENTE DE TRANSITO...

mas vamos nos ater aos fato reais...

já disse anteriormente e volto a repetir a Polícia Militar tanto pode como deve fiscalizar o transito sim... e não adianta esperniar, me xingar, xingar a pobre da minha mãe etc... nada disso vai mudar o CTB...

ISS
Há 17 anos ·
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Leandro pelo amor de Deus antes de falar besteira va estudar

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Essa discussão rendeu bastante ...

Gostei do comentário do Leandro, muito bom , daria um bom filme ... ¬¬

leandro j f lima
Há 17 anos ·
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Colega Gilberto B Souza, NÃO VOU ME OFENDER COM SUAS BABOZEIRAS,e como diz nosso brilhante Francisco Florisval Freire vc e perda de tempo. Vê se faz um vestibular de Direito, aí vc verá quem fala besteira aqui. E se por acaso vc já está fazendo direito ou terminou, com ctz dormiu nas aulas.

kkkkkkkkkk

Ao nobre colega Reinaldo 1,eu não coloquei a necessidade de convenio por ser óbvio. Aqui no meu Estado o CTB cabe a fiscalização PRF, CPRV (Companhia de Policiamente Rodoviario Estadual. que é policia militar,mas com atribuição de transito) e o DETRAN, e nas cidades, as Autarquias Municipais de Transito. Nas cidades que não as tem, cabe a fiscalização a CPRV e o DETRAN. Como você viu o CTB é cumprindo.não pela PM comum,estas que não tem atribuição de transito.ok,sem ofenças.....um abraço.

Reinaldo_1
Há 17 anos ·
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é amigo... só se for ai...

aqui, e em diversos outros estados que vizitei, a PM faz fiscalização de transito sim...

algumas montam até esquipes especiais de Blitz (chamado pelotão de transito)porém não so este tem atribuição de fiscalizar o transito como todo e qualquer policial cadastrado junto ao detran...

A Policia Miltar (infelizmente) tem várias outras incumbencias além da segurança pública, por isso se diz que à Pm cabe a MANUTENÇÃO da ordem pública, abrangendo também a fiscalização do transito. essa fiscalização não é somente quanto a crimes de transito como algumas pessoas apregoaram neste tópico, na verdade é geral, tudo que diz respeito ao transito, até porque nunca em nenhum estado Brasileiro (e no DF também) eu já ouvi falar que em um acidente de transito em que um dos veículos estivesse com licenciamento atrasado ele possa ter sido liberado no local, por menos danos que o acidente causou, pois até mesmo nesta cituação de acidente de transito é feito a fiscalizaçao dos documentos do veículo e em estando atrasado ele será recolhido ao pátio até a regularização...

Neste ponto tenho que discordar com vc caro amigo pois cabe sim a PM a fiscalização de transito (desde que haja o convenio como pede o CTB), não somente a estes órgãos que vc citou...

LeO_1
Há 17 anos ·
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Ola a policia pode apreender uma moto cujo qual eles alegam estar com placa levantada ? ou só podem apenas dar uma multa ?

Reinaldo_1
Há 17 anos ·
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LeO_1

Art. 230. Conduzir o veículo:

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO;

    Medida administrativa - REMOÇÃO DO VEÍCULO;

portanto pode sim...

nesses ultimos dias (meses na verdade) a polícia tem intensificado a fiscalização nesse sentido uma vez que este tipo de ação (dobrar a placa para impedir sua visualização, ou até meso usá-lo de maneira incorreta - retirando a rabeta e colocando-a em local que dificulta sua visualização) tem sido muito utilizada por bandidos para efetuarem roubos em farmácias, lotericas, postos de combustivel etc...

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Há 9 anos
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