Liquidação de sentença cível
Prezados,
Ajuizei uma ação cautelar de exibição de documentos contra determinado banco, para que exibisse os extratos da conta-poupança em nome do autor, sob pena de multa diária, além de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00.
A sentença deu provimento aos meus pedidos, condenando o banco a exibir os extratos em 72 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Tal sentença foi publicada em 01º de abril de 2008. O banco apelou e eu contra-razoei o recurso requerendo que fosse recebido no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do art. 520, IV, CPC. Sendo que o juiz remeteu os autos ao Tribunal e não manifestou sobre os efeitos.
Novamente, a decisão foi procedente a autora e o acórdão reiterou o estipulado na sentença a quo. O acórdão transitou em julgado no dia 16/09/08. Pergunto:
1ª) Devo considerar, para fins de cálculos das multas diárias na liquidação da sentença, a data da publicação da sentença que se deu em 01/04/08, ante aplicação do efeito devolutivo, ou a data do transito em julgado do acórdão em 16/09/08?
2ª) Me ensinaram a seguinte fórmula para cálculo aritmético dos honorários: VALOR DA CONDENAÇÃO x ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (tabela dos Tribunais) + Nº de DIAS x VALOR DA MULTA + 10% (porcentagem prevista no art. 475-J, CPC) x BASE DE CÁLCULO PELA TR (índice utilizado pela Fazenda Nacional) = VALOR TOTAL DA DÍVIDA.
3ª) Tenho que fazer o cálculo aritmético das multas separado dos honorários?
4ª) Gostaria que me indicassem algum programa que possa elaborar uma planilha de cálculo para liquidar as multas e os honorários.
Desde já agradeço.