Dissolução de casamento - Direito ou não de Herança?
Tenho um irmão que é casado em comunhão parcial de bens. Porém, ele veio a separar de sua esposa, mas ainda nem procuraram um Cartório de Registro para lavrar a separação de fato. Pergunto:
01 - Se a qualquer momento meu irmão for receber uma herança, a sua esposa também tem direito de receber?
02 - Se ele fizer a separação, antes de receber a herança, através do Cartório de Registro, a esposa dele ainda vai ter direito de receber herança?
Por favor, preciso de umas orientações, e desde já agradeço.
Caro Sérgio: Boa Noite!
Como você mesmo afirma, seu irmão é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, a herança que por ventura, seu irmão venha a receber não integrará o patrimônio comum do casal, pouco importando a separação efetiva do casal. Sua cunhada não terá, assim, participação alguma na herança. Fique,pois, tranqüilo! Um abraço! Boa Sorte! [email protected]
Caro Sérgio: Boa Tarde!
No regime da comunhão universal de bens, a "coisa" é diferente: Segundo esse regime, todo o patrimônio do casal se constitui dos bens que cada cônjuge trouxe consigo bem como daqueles havidos durante o casamento, mesmo os advindos por herança de quaisquer dos cônjuges. Um fraterno abraço. Romeu Agostinho