Dissolução de casamento - Direito ou não de Herança?

Há 18 anos ·
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Tenho um irmão que é casado em comunhão parcial de bens. Porém, ele veio a separar de sua esposa, mas ainda nem procuraram um Cartório de Registro para lavrar a separação de fato. Pergunto:

01 - Se a qualquer momento meu irmão for receber uma herança, a sua esposa também tem direito de receber?

02 - Se ele fizer a separação, antes de receber a herança, através do Cartório de Registro, a esposa dele ainda vai ter direito de receber herança?

Por favor, preciso de umas orientações, e desde já agradeço.

4 Respostas
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Romeu Agostinho Santomauro
Há 17 anos ·
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Caro Sérgio: Boa Noite!

Como você mesmo afirma, seu irmão é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, a herança que por ventura, seu irmão venha a receber não integrará o patrimônio comum do casal, pouco importando a separação efetiva do casal. Sua cunhada não terá, assim, participação alguma na herança. Fique,pois, tranqüilo! Um abraço! Boa Sorte! [email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Ilmº. Romeu Agostinho Santomauro, Muitíssimo obrigado pelas informações prestadas em face do direito ou não de Herança. Mais uma vez obrigado e Deus te abençõe!!!!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Romeu: Aproveitando o ensejo, pois obtive uma curiosidade neste momento, se trocarmos o regime parcial de bens para o regime universal de bens, qual seria a jurisprudência aplicada?

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Romeu Agostinho Santomauro
Há 17 anos ·
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Caro Sérgio: Boa Tarde!

No regime da comunhão universal de bens, a "coisa" é diferente: Segundo esse regime, todo o patrimônio do casal se constitui dos bens que cada cônjuge trouxe consigo bem como daqueles havidos durante o casamento, mesmo os advindos por herança de quaisquer dos cônjuges. Um fraterno abraço. Romeu Agostinho

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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