Olá Claudia!
A menos que haja anistia a dívida dos anos anteriores continua existindo, mas é bom ver junto à Prefeitura se existe algum benefício para a situação específica deles.
Podem tentar um parcelamento da dívida.
Outro ponto interessante a considerar são os benefícios fiscais quando a construção está regularizada e consta dos cadastros municipais. Ocorre muitas vezes do IPTU de um terreno vazio ser maior do que outro em que haja uma construção regularizada, mas é necessário ver se a Prefeitura exige prova de domínio ( escritura ou sentença de usucapião registrada ) ou aceita documento de posse.
A prova da posse ser feita por todos os meios em direito não proibidos: testemunhas, fotos, cartas, registros de casamento ou nascimento, contas de água e luz, notas fiscais de entrega de mercadorias ou materiais de construção, recibos de profissionais ( pedreiros por exemplo ), ficha de matricula de crianças na escola, cópia de cadastro do SUS, enfim, qualquer documento que sirva como prova desta permanência.
Como disse, na primeira resposta, o ideal é pagar ou parcelar a dívida, conseguindo uma certidão positiva com efeito de negativa.
A ação até pode ser ajuizada sem o pagamento do imposto, mas, o artigo 945 do CPC tem a seguinte redação:
"Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais."
Desta redação poder-se-ia concluir que a satisfação das "obrigações fiscais" inclui-se entre os requisitos necessários à propositura da ação de usucapião, tendo em vista que não teria sentido uma sentença que não pudesse ser registrada.
Entretanto o artigo 1240 do Código Civil não inclui tal "satisfação de obrigações tributárias" entre os requisitos da usucapião.
Se a Prefeitura exigir documento para fazer o parcelamento da dívida, dependendo da documentação que prove a posse poderia ser pedida, junto com a petição inicial, uma antecipação de tutela, ou por meio de uma ação cautelar, autorização mediante alvará para fazer o parcelamento. Como o autor na ação de usucapião já é dono e apenas pede uma sentença que declara isso, em tese, tem capacidade tributária para pagar e parcelar o imposto.
O bom senso recomenda o recolhimento do imposto e a juntada das certidões com a petição inicial do usucapião, até mesmo para não correr o risco de sofrer uma execução fiscal que pode culminar com o leilão do imóvel.
Quanto ao tempo da ação? Se não houver contestação, se a documentação juntada estiver completa, se os nomes dos confrontantes estiverem corretos... Enfim se tudo estiver certinho, ainda assim, temos o problema da morosidade do Judiciário, e dos órgãos públicos que se manifestam no processo, o que torna difícil um prognóstico de tempo.
Bos Sorte
Paulo