Lei que fala da substituição da apresentação do RG por CNH em validade
O RG pode ser substituído pela CNH? Se sim qual lei que gante isso? O b.o boletim de ocorrência de perca ou furto pode ser substituído por qualquer documento oficial como histórico escolar, certificado de reservista? Qual lei que fala do assunto
Oi obrigado por responder mas, preciso saber qual lei que garante esse respaldo, pois meu direito de me qualificar profissionalmente, ou seja, de me inscrever no curso da prefeitura esta sendo cerceado por eu nao estar com o meu histórico e certificado de reservista, pois so tenho o boletim de perca, eu estou em outra cidade, e nao quererm deixar me inscrever por nao estar com esses documentos em maos, e a carteira de rg tbm, pois tenho a cnh que esta com validade em dia,e mesmo assim nao querem fazer minha matricula em um curso de libras
Concurso so pode exigir documentos no ato da posse não na inscrição.
Súmula 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. O mesmo entendimento deve ser aplicado a outros documentos, como a CNH, carteira nacional de habilitação, por exemplo.
Se negarem inscriçao cabe mandado de segurança.
Boa noite! Nao é para concurso e sim para um curso profissionalizante. Entenda eu vim para uma cidade para estudar a um mês e no trajeto furtaram de mim esses documentos como histórico, carteira de reservista, eu fiz o boletim de ocorrência, eu estou so com a cnh. Ja é a segunda vez que estou tentando fazer inscrição em um curso profissionalizante aqui nessa cidade, pois vai me ajudar na faculdade para a qual vim estudar, mas o secretário de ciências e tecnologia daqui ,de forma arbitrária, esta me impedindo de fazer esses cursos oferecidos aqui na prefeitura da cidade alegando que so vai fazer minha inscrição com os documentos originais em maos, e o meu rg, pois nao aceita a cnh como documento oficial. Entendi? Eu so gostaria de saber o número da lei que trata desses dois assuntos onde: a cnh é considerada como documento oficial da pessoa valido em td território nascional( pois vem descrito nela) e o boletim de ocorrência sendo valido para apresentação de documentos oficialmente registrado no nome ate que se consiga os mesmos por fato de infortúnio de extravio
Sim eu vi e le isso ai lei 12037 né, mas fiquei intrigado sobre o outro post que vc me mandou sobre a ressalva de ter que apresentar um documento que comprovem a naturalidade, junto com a CNH....eu procurei e nao achei nenhuma lei que fala sobre isso, agora preciso saber sobre a lei que me garante apresenta boletim de ocorrência como valido no caso de perca ou extravio de documentos ,de qualquer forma muito obrigado pela ajuda e por responder