Mudança de domicílio de menor.
Eu e minha família precisaremos nos mudar para o município do Rio de Janeiro , visto que meu trabalho já é aqui no Rio e infelizmente não tenho possibilidade de ser transferido no momento. Com a mudança teremos melhores condições em vários sentidos, principalmente na educação das crianças e na oferta de emprego para minha esposa. A questão é que a relação com o pai do meu enteado nem sempre é fácil, uma vez que nem sempre a palavra dele é cumprida. Naturalmente nós sabemos que não podemos de município sem a anuência dele. Minha esposa (detentora da guarda unilateral) fez contato com ele, explicou toda a situação e ele (via WhatsApp) concordou. A nossa dúvida é: esse registro que temos da concordância dele via WhatsApp é suficiente? Ou precisamos de algum documento assinado por ele? O nosso receio é que futuramente ele afirme que não foi consultado. Caso seja necessário um documento, onde conseguiria encontrar o modelo?
Desde já agradeço a todos!
vamos analisar o caso e ver o nosso amado direito civil diz a respeito do assunto: art. 1.634, V, do Código Civil estabelece:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
No entanto, tal previsão legal não é permissivo para que o genitor não guardião discorde da mudança sem motivo plausível, apenas com o fim de atingir o outro, mas sim com o real interesse em privilegiar o que for melhor para a prole.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
ou seja ouve a concordância do genitor, sendo assim é permitido diante da situação narrada