Gostaria de saber o que posso fazer a respeito da cobrança de Juros, Multa e Encargos Contratuais do Cartão de Crédito, assim como a dita Taxa de Refinanciamento de Meu cartão do supermercado. A cobrança do meu cartão de crédito total, é de aproximadamente 17%, e venho com dificuldades para pagar a dívida, quando paguei pela última vez, ela estava em mais ou menos R$ 3.000,00 agora 4 meses depois já chega quase a R$ 5.000,00, não tenho como pagar e não tenho intenção de pagar, já que este valor de R$ 5.000,00 é praticamente o que perdi pagando multas, juros e encargos contratuais durante os anos em que possuí o cartão de crédito. O cartão do supermercado, é um caso parecido, mas com ele foi inserida uma taxa de refinanciamento de 27,5% quando deixei de pagar um mês da fatura, gostaria de saber se estas cobranças são legais, pois li a pouco tempo sobra a Lei de Usura, e ela estipula o valor máximo anual de 12%, estou na dívida com relação a isso.

Me ajudem por favor,

Obrigado.

Respostas

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    Fábio Quinta, 13 de janeiro de 2005, 16h58min

    Caro Rodrigo, 12% ao ano não dá, você vai perder a ação com esse fundamento.

    Se bem conheço, a Financeira é a FININVEST que cobra disparado a maior Taxa de Juros no Mercado - a Taxa de Juros é abusiva, superior à Taxa Média de Mercado. Você pode conseguir a redução da Taxa se demonstrar abuso no SPREAD BANCÁRIO no que se refere ao LUCRO ABUSIVO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, conforme decidido pelo STJ.

    A cobrança de juros sobre juros é ilícita e se já pagou algo por isso, tem direito a repetir o indébito ou a compensação do que já pagou com eventual saldo devedor.

    Com relação à repetição do indébito você poderá requerer que o Banco devolva não apenas o principal, mas o lucro que tenha sido produto da ilegal prática de capitalização de Juros às mesmas taxas praticadas por ele em suas operações de crédito.

    Com relação aos encargos, não se admite a cobrança de Comissão de Permanência no período de vigência do contrato, apenas juros de mora, multa contratual e correção monetária, apenas no período de inadimplência àa Taxa média de Mercado e limitada à Taxa do Contrato, não cumulada com juros de mora, multa contratual e correção monetária.

    A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA tem o dever de conceder uma cópia do contrato ao cliente e, se não o fez, poderá ser invocado a aplicação do art. 46 do CDC e pedir a NULIDADE de todas as disposições contratuais que não obrigam o cliente. E aí será desnecessário a invocação de juros de 12% ao ano, visto que nem a isso, assim entendo, o consumidor estará obrigado. A Taxa poderá ser de o%.

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