UM NADA JURÍDICO
UM NADA JURÍDICO. PRECISAMOS ACREDITAR. MAS NÃO SÓ APENAS ACREDITAR. CONTINUAR LUTANDO CONTRA ESSA COBRANÇA ILEGAL. É BOM SABER QUE EM VÁRIOS ESTADOS, JUÍZES HÁ QUE ESTÃO SENTENCIANDO CONTRA A COBRANÇA DA ASSINATURA DA TELEEFÔNICA. NA PARAÍBA JÁ TEMOS VÁRIAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROIBINDO A COBRANÇA E CONDENANDO A TELEMAR A DEVOLVER EM DOBRO O QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE. POIS É. É PRECISO ENTENDER QUE A LEI É MAIOR DE QUE QUALQUER RESOLUÇÃO. A TELEFÔNICA ESTÁ SE AGARRANDO EM UMA RESOLUÇÃO INCONSTITUCIONAL E FADADA A ESSA DECLARAÇÃO. DECIÕES DE JUÍZES AUTÊNTICOS DAQUI DA PARAÍBA, CLASSIFICAM ESSA COBRANÇA "UM NADA JURÍDICO" E CONDENAM A TELEMAR SUSPENDER A COBRANÇA E DEVOLVER EM DOBRO. POSSUÍMOS TODO UM MATERIAL CONTRA AS TELEFÔNICAS, INCIAIS, CONTESTAÇÕES, ACÓRDÃOS, INCLUSIVE ESSAS SENTENÇAS ONDE OS JUÍZES CONSIDERAM A COBRANÇA DA ASSINATURA "UM NADA JURÍDICO". CONTATOS: [email protected]. FONE: 0**83 490-1594.
Nada jurídico não!!!
Uma obrigação validamente amparada pelo contrato, tanto o de Concessão como o de prestação de serviços, cobrada em razão da concessão de direito de uso do terminal da linha telefônica instalado na residência do ASSINANTE.
Quem não pretende continuar pagando a ASSINATURA, é só entrar em contato com o Seriço de Atendimento ao Cliente de nossa Empresa para o Cancelamento da Assinatura e a desativação do terminal telefônico instalado em sua residência, pois a Empresa não é obrigada a garantir um direito para quem não quer pagar por ele.
Aliás, apenas um ou outro Juiz está julgando essas Ações PROCEDENTES. A maioria dos Juízes e Tribunais está dando ganho de causa à Empresa.
Errar é humano, insistir no erro, é burrice.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA TELEFÔNICA
Nada jurídico não!!!
Uma obrigação validamente amparada pelo contrato, tanto o de Concessão como o de prestação de serviços, cobrada em razão da concessão de direito de uso do terminal da linha telefônica instalado na residência do ASSINANTE.
Quem não pretende continuar pagando a ASSINATURA, é só entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente de nossa Empresa para o Cancelamento da Assinatura e a desativação do terminal telefônico instalado em sua residência, pois a Empresa não é obrigada a garantir um direito para quem não quer pagar por ele.
Aliás, apenas um ou outro Juiz está julgando essas Ações PROCEDENTES. A maioria dos Juízes e Tribunais está dando ganho de causa à Empresa.
Errar é humano, insistir no erro, é burrice.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA TELEFÔNICA
Nada jurídico não!!!
Uma obrigação validamente amparada pelo contrato, tanto o de Concessão como o de prestação de serviços, cobrada em razão da concessão de direito de uso do terminal da linha telefônica instalado na residência do ASSINANTE.
Quem não pretende continuar pagando a ASSINATURA, é só entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente de nossa Empresa para o Cancelamento da Assinatura e a desativação do terminal telefônico instalado em sua residência, pois a Empresa não é obrigada a garantir um direito para quem não quer pagar por ele.
Aliás, apenas um ou outro Juiz está julgando essas Ações PROCEDENTES. A maioria dos Juízes e Tribunais está dando ganho de causa à Empresa.
Errar é humano, insistir no erro, é burrice.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA TELEFÔNICA
UM NADA JURÍDICO SIM! QUE CONTRATO FOI CELEBRADO? SE EXISTIR É ILEGAL! O CDC NÃO PERMITE QUE O CONSUMIDOR SEJA COLOCADO EM DESVANTAGEM EXCESSIVA NÃO. O CONSUMIDOR SÓ PODERIA PAGAR ESSA ASSINATURA, SE FOSSE PREVISTO EM LEI. AS TELEFÔNICAS ESTÃO SE AGARRANDO NUMA RESOLUÇÃO QUE É INSUSTENTÁVEL JURIDICAMENTE. VEJAMOS QUE AS TELEFÔNICAS FICAM INQUIETAS QUANDO VER DECIÕES DESSE TIPO. O PROBLEMA É QUE ELAS ESTÃO VENDO QUE IRÃO PERDER, PORQUE ATÉ HOJE SUGARAM OS CONSUMIDORES ILEGALMENTE E, AGORA? AGORA, TERÁ QUE DEVOLVER EM DOBRO O QUE COBROU ESPERTAMENTE. É ISSO AÍ, NÃO ADIANTA ESTRIBUCHAR. CONFIAMOS NA JUSTIÇA DESSE PAÍS. QUEM DISSE QUE A ASSINATURA É UM NADA JURÍDICO NÃO FUI EU NÃO. VEJA COMO FOI, SÓ O COMEÇO: ESTADO DA PARAÍBA. Poder Judiciário. 1o Juizado Especial Processo nº: Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito. Autor(a): Réu: Telemar Norte Leste S/A. EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COBRANÇA DE TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE LINHA TELEFÔNICA RELAÇÃO DE CONSUMO CLÁUSULA ABUSIVA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL NULIDADE ABSOLUTA DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO DESDE O TEMPO REQUERIDO PELO AUTOR PROCEDÊNCIA SENTENÇA. - A cobrança da tarifa de assinatura mensal de linha telefônica nem é taxa e nem é tarifa. É um nada jurídico, porque não há qualquer previsão na Lei Geral das Telecomunicações, Lei nº 9.472/97, e agride o CDC, por se constituir em cláusula abusiva. - É ilegal a exigência de um consumo mínimo imposta ao usuário, porque à empresa de telefonia só é lícito faturar os pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor. - Sendo nula de pleno direito a exigência de consumo mínimo imposta ao usuário, a repetição do indébito é imprescritível. Por isso, o efeito da decisão que declarar é nulidade é ex tunc. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito, com pedido liminar, inaudita altera parte, de antecipação dos efeitos da tutela intentada por...
QUEM TIVER INTERESSE MANDAREI A ÍNTEGRA DESTA SENTENÇA e TODO UM MATERIAL CONTRA AS TELEFÔNICAS, INICIAIS, CONTESTAÇÃO, ACÓRDÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, APELAÇAO, ACÓRDÃO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUSIVE A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ACIMA E OUTRAS TODAS EM PROL DO CONSUMIDOR.
CONTATOS: [email protected]. FONE: 0**83 490-1594.