Perda da posse, art. 1224
Segundo o art. 1.224 do CC: "Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.".
Então se uma pessoa X invade o terreno e fica anos lá, não vai ter posse até que o possuidor saiba do esbulho e nada faça? Vai ficar anos lá e não terá direito aos interditos, nem à usucapião? Parece-me estranho, mas do contrário haveria 2 possuidores ao mesmo tempo. Se alguém puder explicar, agradeço.
Se o possuidor, passados vários anos, não toma conhecimento da invasão da coisa, supõe-se que ele a abandonou, conforme o magistério de Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 4, 33 ed., 2019, p. 96): "A negligência do possuidor induz perda da posse". Ou seja, parece-me que a pessoa X adquiriu a posse de res derelicta. Logo, desde quando deu início à exterioridade do domínio (quando "invadiu"), é possuidora, podendo valer-se dos interditos. Mais do que isso, creio que a pessoa se torna proprietária, nem precisando usucapir.
Explicando melhor o raciocínio: o art. 1.224 promove uma ficção, protegendo a posse "solo animo", ou seja, quando há apenas animus, tendo sido perdido o corpus. Mas note que, à luz da função social da propriedade, não se pode conferir proteção eterna ao possuidor negligente. Assim, por um tempo razoável, o possuidor manterá sua posse e sua propriedade. Porém, eventualmente, presumir-se-á que a coisa foi abandonada (derelictio), o que enseja não só a perda da posse, mas também da propriedade.
Jesuis! Vc entra numa casa fica la x anos e o proprietario nem toma conhecimento...vc ocupante do imovel age como se dono fosse...pibta reforma faz melhorias...decorrido 20 anos vc se torna proprietario automaticamente? Vc pode ir ao cartorio pedir que seja lavrado escritura??? Obvio que nao...nao importa se o proprietario negligente tenha ou nao conhecimento de que vc esta na posse do imovel, decorrido o prazo legal para usucapião se vc quiser ser de fato proprietario tera que fazer a usucapiao seja administrativo seja judicial...e nao importa?se vc tem endereço ou localizao do proprietario...se nao tem como localizar é feito notificaçao por edital e o processo segue.