Dúvidas Imóveis

Perda da posse, art. 1224

Há 3 anos ·
Link

Segundo o art. 1.224 do CC: "Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.".

Então se uma pessoa X invade o terreno e fica anos lá, não vai ter posse até que o possuidor saiba do esbulho e nada faça? Vai ficar anos lá e não terá direito aos interditos, nem à usucapião? Parece-me estranho, mas do contrário haveria 2 possuidores ao mesmo tempo. Se alguém puder explicar, agradeço.

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link
· Editado

Se o possuidor, passados vários anos, não toma conhecimento da invasão da coisa, supõe-se que ele a abandonou, conforme o magistério de Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 4, 33 ed., 2019, p. 96): "A negligência do possuidor induz perda da posse". Ou seja, parece-me que a pessoa X adquiriu a posse de res derelicta. Logo, desde quando deu início à exterioridade do domínio (quando "invadiu"), é possuidora, podendo valer-se dos interditos. Mais do que isso, creio que a pessoa se torna proprietária, nem precisando usucapir.

Explicando melhor o raciocínio: o art. 1.224 promove uma ficção, protegendo a posse "solo animo", ou seja, quando há apenas animus, tendo sido perdido o corpus. Mas note que, à luz da função social da propriedade, não se pode conferir proteção eterna ao possuidor negligente. Assim, por um tempo razoável, o possuidor manterá sua posse e sua propriedade. Porém, eventualmente, presumir-se-á que a coisa foi abandonada (derelictio), o que enseja não só a perda da posse, mas também da propriedade.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

A perda da posse nao se confunde com perda da propriedade. Logo aquele que tomou posse so se tornara proprietario por meio da usucapião.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link

Mas como ele vai usucapir, se não tem posse? Pode ficar lá 50 anos, mas se o possuidor não tiver notícia do esbulho, não vai adquirir posse, de acordo com o art. 1.224. Então a única solução é presumir que o dono abandonou a coisa e o invasor a adquiriu como res derelicta.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Jesuis! Vc entra numa casa fica la x anos e o proprietario nem toma conhecimento...vc ocupante do imovel age como se dono fosse...pibta reforma faz melhorias...decorrido 20 anos vc se torna proprietario automaticamente? Vc pode ir ao cartorio pedir que seja lavrado escritura??? Obvio que nao...nao importa se o proprietario negligente tenha ou nao conhecimento de que vc esta na posse do imovel, decorrido o prazo legal para usucapião se vc quiser ser de fato proprietario tera que fazer a usucapiao seja administrativo seja judicial...e nao importa?se vc tem endereço ou localizao do proprietario...se nao tem como localizar é feito notificaçao por edital e o processo segue.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link
· Editado

Como assim "não importa se o 'proprietário' negligente tenha ou não conhecimento"?? O art. 1.224 diz literalmente o contrário. Então não há posse até que o possuidor anterior saiba da invasão. E um dos pressupostos da usucapião é a posse. Logo, é impossível usucapir.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Affff.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Ter a Posse é uma coisa adquirir a propriedade é completamente diferente.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos