UM NADA JURÍDICO SIM!

VEJAMOS:

QUE CONTRATO FOI CELEBRADO? SE EXISTIR É ILEGAL! O CDC NÃO PERMITE QUE O CONSUMIDOR SEJA COLOCADO EM DESVANTAGEM EXCESSIVA NÃO. O CONSUMIDOR SÓ PODERIA PAGAR ESSA ASSINATURA, SE FOSSE PREVISTO EM LEI. AS TELEFÔNICAS ESTÃO SE AGARRANDO NUMA RESOLUÇÃO QUE É INSUSTENTÁVEL JURIDICAMENTE. VEJAMOS QUE AS TELEFÔNICAS FICAM INQUIETAS QUANDO VER DECIÕES DESSE TIPO. O PROBLEMA É QUE ELAS ESTÃO VENDO QUE IRÃO PERDER, PORQUE ATÉ HOJE SUGARAM OS CONSUMIDORES ILEGALMENTE E, AGORA? AGORA, TERÁ QUE DEVOLVER EM DOBRO O QUE COBROU ESPERTAMENTE. É ISSO AÍ, NÃO ADIANTA ESTRIBUCHAR. CONFIAMOS NA JUSTIÇA DESSE PAÍS. QUEM DISSE QUE A ASSINATURA É “UM NADA JURÍDICO” NÃO FUI EU NÃO. VEJA COMO FOI, SÓ O COMEÇO: ESTADO DA PARAÍBA. Poder Judiciário.– 1o Juizado Especial Processo nº: Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito. Autor(a): Réu: Telemar Norte Leste S/A. EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – COBRANÇA DE TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE LINHA TELEFÔNICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA ABUSIVA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – NULIDADE ABSOLUTA – DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC – IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO DESDE O TEMPO REQUERIDO PELO AUTOR – PROCEDÊNCIA – SENTENÇA. - A cobrança da ‘tarifa de assinatura mensal’ de linha telefônica nem é taxa e nem é tarifa. É um nada jurídico, porque não há qualquer previsão na Lei Geral das Telecomunicações, Lei nº 9.472/97, e agride o CDC, por se constituir em cláusula abusiva. - É ilegal a exigência de um consumo mínimo imposta ao usuário, porque à empresa de telefonia só é lícito faturar os pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor. - Sendo nula de pleno direito a exigência de consumo mínimo imposta ao usuário, a repetição do indébito é imprescritível. Por isso, o efeito da decisão que declarar é nulidade é ex tunc. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito, com pedido liminar, inaudita altera parte, de antecipação dos efeitos da tutela intentada por...

QUEM TIVER INTERESSE MANDAREI A ÍNTEGRA DESTA SENTENÇA e TODO UM MATERIAL CONTRA AS TELEFÔNICAS, INICIAIS, CONTESTAÇÃO, ACÓRDÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, APELAÇAO, ACÓRDÃO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUSIVE A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ACIMA E OUTRAS TODAS EM PROL DO CONSUMIDOR.

CONTATOS: [email protected]. FONE: 0**83 490-1594.

Respostas

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    cloves Quinta, 13 de janeiro de 2005, 23h22min

    UM NADA JURÍDICO SIM! QUE CONTRATO FOI CELEBRADO? SE EXISTIR É ILEGAL! O CDC NÃO PERMITE QUE O CONSUMIDOR SEJA COLOCADO EM DESVANTAGEM EXCESSIVA NÃO. O CONSUMIDOR SÓ PODERIA PAGAR ESSA ASSINATURA, SE FOSSE PREVISTO EM LEI. AS TELEFÔNICAS ESTÃO SE AGARRANDO NUMA RESOLUÇÃO QUE É INSUSTENTÁVEL JURIDICAMENTE. VEJAMOS QUE AS TELEFÔNICAS FICAM INQUIETAS QUANDO VER DECIÕES DESSE TIPO. O PROBLEMA É QUE ELAS ESTÃO VENDO QUE IRÃO PERDER, PORQUE ATÉ HOJE SUGARAM OS CONSUMIDORES ILEGALMENTE E, AGORA? AGORA, TERÁ QUE DEVOLVER EM DOBRO O QUE COBROU ESPERTAMENTE. É ISSO AÍ, NÃO ADIANTA ESTRIBUCHAR. CONFIAMOS NA JUSTIÇA DESSE PAÍS. QUEM DISSE QUE A ASSINATURA É “UM NADA JURÍDICO” NÃO FUI EU NÃO. VEJA COMO FOI, SÓ O COMEÇO: ESTADO DA PARAÍBA. Poder Judiciário.– 1o Juizado Especial Processo nº: Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito. Autor(a): Réu: Telemar Norte Leste S/A. EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – COBRANÇA DE TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE LINHA TELEFÔNICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA ABUSIVA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – NULIDADE ABSOLUTA – DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC – IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO DESDE O TEMPO REQUERIDO PELO AUTOR – PROCEDÊNCIA – SENTENÇA. - A cobrança da ‘tarifa de assinatura mensal’ de linha telefônica nem é taxa e nem é tarifa. É um nada jurídico, porque não há qualquer previsão na Lei Geral das Telecomunicações, Lei nº 9.472/97, e agride o CDC, por se constituir em cláusula abusiva. - É ilegal a exigência de um consumo mínimo imposta ao usuário, porque à empresa de telefonia só é lícito faturar os pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor. - Sendo nula de pleno direito a exigência de consumo mínimo imposta ao usuário, a repetição do indébito é imprescritível. Por isso, o efeito da decisão que declarar é nulidade é ex tunc. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição de Indébito, com pedido liminar, inaudita altera parte, de antecipação dos efeitos da tutela intentada por... QUEM TIVER INTERESSE MANDAREI A ÍNTEGRA DESTA SENTENÇA e TODO UM MATERIAL CONTRA AS TELEFÔNICAS, INICIAIS, CONTESTAÇÃO, ACÓRDÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, APELAÇAO, ACÓRDÃO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUSIVE A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ACIMA E OUTRAS TODAS EM PROL DO CONSUMIDOR. CONTATOS: [email protected]. FONE: 0**83 490-1594.

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    DEPARTAMENTO JURÍDICO DA TELEFÔNICA Sexta, 14 de janeiro de 2005, 11h21min

    Meu Caro Clóvis, só há meia dúzia de decisões favoráveis de 1.ª Instância, das quais estamos recorrendo e em algumas delas já conseguimos até liminar.
    O Colega FÁBIO já trouxe até PRECEDENTE DO STJ favorável à cobrança da Tarifa.

    O seu cliente acreditar que vai ganhar a Ação é uma coisa, agora ADVOGADO se deslumbrar com o resultado é outra.

    Cadê a ISENÇÃO?

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    Fábio Santos da Silva Sexta, 14 de janeiro de 2005, 21h57min

    Eu não sei se é o Departamento Jurídico da Telefônica ou algum engraçadinho que está escrevendo.

    Só quero esclarecer que sou moralmente contrário à cobrança dessa Maldita Assinatura Telefônica, assim como sou contrário aos reajustes abusivos que a Telefônica está praticando no Mercado.

    Agora, falando juridicamente, não concordo e não estou convencido que a Tarifa seja ilegal. Aliás, não é legal o creditamento tarifário que vocês tomam dos consumidores no mesmo mês em que concedem. E isso eu acredito que nem o STJ lhes garantirá, a exemplo do que ocorreu recentemente com a questão dos créditos de Celulares que o STJ declarou ilegal a fixação de prazo de duração dos créditos.

    Se a franquia de 100 pulsos é um crédito, como todo crédito ele não pode ser dado com uma mão e tirado com a outra. Isso sim, um verdadeiro assalto aos direitos dos consumidores. Uma ilegalidade, um abuso.

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