Eu temho que ser preso ? Não entendi
Não entendi oque isso quis dizer
Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do(s) condenado(s); com o cumprimento, a(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento. 2) Oficie-se ao IIRGD, TRE e SARC. 3) Proceda-se, ainda, no caso de eventual recolhimento de fiança, à atualização dos valores recolhidos, abatendo-se da quantia que deverá ser apurada a título de pena de multa, nos termos do art. 336 do CPP. 4) Cumprida a aludida determinação ou inexistindo o pagamento de fiança, providencie-se, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, a emissão de certidão do processo, dando-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução,arquivando-se os autos com ascomunicações de praxe. Int.