Olá! Há seis meses aluguei um imóvel. Assinei o contrato dia 28/04 mas só me mudei no dia 05/05.

Acontece que tenho um filho autista severo não verbal. E ele está tendo crises com os barulhos constantes dos cachorros latindo. Nesse período que estamos aqui, eu paguei 350,00 em um protetor de ouvido para amenizar, só que os cachorros latem de noite e de dia, não tem hora. É o dia inteiro. Até pra ele dormir tive que comprar protetores auriculares. Comprei um fone pra dormir, que coloco música apropriada para dormir. Só que ele não aguenta mais ficar de fone e faz um mês que ele entra em crise. Tentei de todas as formas amenizar o sofrimento do meu filho. E ontem era meia noite e ele em crise por causa dos latidos. Para sair dessa casa agora eu quebraria o contrato e pagaria multa. O que não dá, por não ter condições de pagar a multa. Fora isso, quando chove pinga dentro do quarto e molhou o guarda roupa e com isso fez a madeira do guarda-roupa estufar. Ou seja, estragou o guarda roupa. Já falamos com a imobiliária, que falou com o dono. Ele veio mais de três vezes e não resolveu o problema. Entre outras coisas que não dá mais pra ficar nessa casa. Eu tentei, ficar aqui. Mas por causa do meu filho, não dá mais. Quero uma orientação. Desde já agradeço a todos.

Respostas

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    Gbs Sexta, 18 de novembro de 2022, 19h12min

    O proprietario nao é obrigado aceitar rescisao pelos motivos alegados.
    Tente convencer o proprietario...por enquanto no maximo vc poderia tentar trocar a multa pela indenizaçao referente ao movel danificado.

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2022, 23h24min

    Muito obrigada pela orientação.

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    fauve Sábado, 19 de novembro de 2022, 7h02min

    Pelo barulho produzido pela vizinhança o proprietário não é responsável; pela chuva talvez. A partir de quando você ocupou o imóvel a primeira vez que choveu você já reportou o problema da goteira? Ou esse problema só começou após algum tempo? Se as goteiras sempre existiram e o proprietário não resolveu o problema em até 30 dias entendo que você pode resilir o contrato com base no artigo 26 da lei da locação.

    E já que você sabe do problema do seu filho procure uma vizinhança tranquila, antes de locar outro imóvel faça visitas em vários horários e converse com vários futuros vizinhos.

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    Desconhecido Sábado, 19 de novembro de 2022, 10h25min

    Sempre teve a chuva e teclamos imediatamente. Inclusive mandamos vídeo e tudo. Vou chamar o dono aqui para conversarmos. Espero que nos estendamos. Obrigada pela orientação.

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    Desconhecido Sábado, 19 de novembro de 2022, 10h26min

    Sempre teve a goteira e reclamamos imediatamente. Inclusive mandamos vídeo e tudo. Vou chamar o dono aqui para conversarmos. Espero que nos estendamos. Obrigada pela orientação.

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    Magno Fonseca Jr. Sábado, 19 de novembro de 2022, 16h18min

    Prezada Janyffer Manieire,

    Há dois problemas nos fatos narrados por você, o primeiro dos quais, isto é, aquele da goteira, é mais simples. Você tem direito a um imóvel que abrigue você e sua família das chuvas. Se o locador não provê isso, falta com o dever inscrito no art. 22, inciso I, da Lei do Inquilinato, e isso pode e deve ser discutido em juízo. O segundo problema, que é o seu filho autista não suportar o barulho dos cães, já demanda uma análise mais profunda.

    A meu ver, não há respostas prontas para esse caso. Poderíamos dizer, num primeiro momento, que os "pacta sunt servanda", ou seja, que os contratos têm que ser cumpridos. Como você estipulou um acordo com o locador, sua obrigação seria cumpri-lo ou pagar a multa também combinada. Mas esse princípio liberal da teoria clássica dos contratos há muito já deixou de fazer sentido numa sociedade que busca, através de leis cogentes, realizar a justiça que os contratantes não conseguem levar a efeito sozinhos. Se, por um lado, poder-se-ia alegar que você falhou ao contratar um locação de um imóvel inapropriado, por outro lado, não é culpa de seu filho que os cachorros lhe latam na cabeça noite e dia. Tampouco é culpa dele ou sua o fato de ele ter nascido com autismo e demandar, por conta disso, o cuidado de morar num local calmo, dentre outros...

    Nesse sentido, cumpre fazer regular o seu caso não só o contrato, mas também disposições constitucionais como o princípio da dignidade da pessoa humana. A dignidade do seu filho está sendo ofendida, cotidianamente, pela zoeira dos cachorros, e é necessário levar isso em consideração. No mesmo sentido do preceito constitucional e tratando especificamente dos autistas, veio a lei federal 12.764 para lhes garantir, no seu art. 3o, inciso I, "a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer". No caso, pela sensibilidade exacerbada aos ruídos, a integridade moral ou psíquica do seu filho está em perigo, coisa a que o magistrado não pode ficar indiferente.

    Para decidir bem esse tema, o juiz teria um desafio pela frente, a saber, fazer o cruzamento entre a disciplina da locação e os princípio da dignidade da pessoa humana, tal qual desenhado pela Lei dos Autistas, o que não é tão simples. Mas, a meu ver, se o motivo da rescisão contratual é especial, também a disciplina dela deveria sê-lo, e a multa conviria ser dispensada. De qualquer maneira, o certo é que sua causa não é fácil, por faltar leis que digam respeito de perto ao caso concreto, mas o direito do seu filho a uma digna me parece claro como o sol. Enfim, eu buscaria um bom advogado ou, se não puder lhe pagar os honorários, um defensor público, e levaria a causa a juízo.

    Cordialmente,
    Magno Fonseca Jr.

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    Gbs Sábado, 19 de novembro de 2022, 16h31min Editado

    Ate sair uma decisao judicial o contrato findou.

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    fauve Sábado, 19 de novembro de 2022, 17h26min

    Exatamente. Principalmente se for defensoria pública senta e espera. Ou é reincidir o contrato pelas goteiras não arrumadas.

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    Desconhecido Domingo, 20 de novembro de 2022, 15h52min

    Hoje mesmo está chovendo forte aqui em Sp e eu filmei mais uma vez como está o estado do quarto. Temos que ficar empurrando a cama, pra não pingar em cima. Fora que em outro canto a água escorre pelas paredes e vai direto para o guarda roupa que já inchou.

    Referente aos barulhos dos cachorros, assim que mudamos já ouvimos os latidos, porém não estava afetando meu filho. Quando começou de fato a afetar, já sabendo que quebraríamos o contrato, eu tentei dar um jeito. Comprei tudo quanto é protetores. E com o passar dos meses, ele não aguenta mais ficar de fone e muitas das vezes entra em crise. O fim pra mim, foi quando ele entrou em crise meia noite, pq não conseguia dormir com os cachorros latindo. Ele estava cansado e estressado. Ele é autista severo não verbal ( não fala) e por isso as crises de irritação dele é intensas.

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    Gbs Domingo, 20 de novembro de 2022, 15h55min

    Ja foi orientada.

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    Desconhecido Domingo, 20 de novembro de 2022, 16h01min

    Doutor Magno, muito obrigada por sua orientação.
    Como eu respondi acima, quando começou a afetar meu filho, ja tinha se passado um mês e meio que estava na casa e eu tentei ajudar meu filho. Comprei um protetor da Allphine que custa 350,00. Só que esse protetor é aquele de concha e ele estava usando até para dormir, o que estava machucando. Aí comprei uns protetores para dormir. Gastei 80,00 em uns pares. Porém como parece massinha ele não gostou. E por fim, comprei fone de ouvido pra ele dormir ( coloco música relaxante) ele aceitou.
    Coloquei os valores, para vocês verem que eu realmente comprei coisas boas pra ele se sentir menos incomodado. E são protetores bons. Que tampa bem. Mas como eu disse, ele não aguenta mais ficar de fone. E chegou no limite dele. Eu morei em outras casas, e nunca tive problemas. Não sou de reclamar, e deixo a casa sempre mais bonita de quando eu entro. Mas eu preciso pensar no meu filho agora.

    E claro, saindo daqui eu vou ter que me atentar agora nesse detalhe. Ver se tem barulhos constantes de cachorros.

    Obrigada a todos.

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    Gbs Domingo, 20 de novembro de 2022, 16h06min

    Ta. Vc ja foi orientada...tem 3 opçoes negociar entrar na justiça e ou permanecer no imovel ate o fim do contrato.

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    fauve Domingo, 20 de novembro de 2022, 16h42min

    Vide lei da locação:
    ...
    Art. 22. O locador é obrigado a:
    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
    ...
    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.
    Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

    ESQUECE O BARULHO MULHER; reincida esse contrato pela chuva. Pelo que você coloca já passou do tempo do locador resolver o problema.