Bom dia Pessoa!

Há dois anos atrás um amigo pediu-me para ser avalista/fiador em uma conta que este mantinha no Banco do Brasil, conta essa para troca de chegues de sua empresa e movimentação normal da empresa. Passado o tempo, mesmo o amigo tendo todo esse período mantido a conta e em nenhum momento ter causado problemas, sinto-me preocupado, pois ainda continuo com responsabilidade na movimentação. Fui até o gerente do BB do Brasil e esse informou que não tenho como retirar o meu nome como responsável. Mas sei que este está errado. Como devo proceder e qual as medidas tomar? Tenho que contratar advogado? Espero resposta Rápida. Antecipadamente, obrigado!.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 15 de janeiro de 2005, 17h31min

    Prezado Magno

    Se a fiança é por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 835 do Código Civil, você pode pedir a exoneração da fiança. Para tanto, terá que notificar o seu afiançado e o banco, podendo ser por carta com aviso de recebimento. De qualquer modo, é mais seguro fazer em cartório de notas, sem necessidade de advogado. Outro forma seria por intermédio de "notificação judicial", com a presença de advogado.

    Após a Notificação dos interessados, você ainda responderá pela fiança por um período de seis meses.

    Guarde todos os documentos referentes a exoneração.

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    FÁBIO SANTOS DA SILVA Quinta, 20 de janeiro de 2005, 19h53min

    Concordo com a Zenaide.

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    Cristina Terça, 25 de janeiro de 2005, 17h21min


    Só um detalhe: Não é 6 meses e sim 60 dias. Ok.

    Código Civil:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

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