Estudante como destinatário final do programa FIES.
Estou elaborando uma questão de prova onde tenho que expor uma tese de no máximo 10 linhas como tema "estudante de curso superior é destinatário final na relação de consumo entre o programa FIES", sem fugir desta idéia central. Achei vários julgados dizendo que o Código de Defesa do Consumidor não alcança tal fato em razão de não ser uma relação de consumo, mas tenho que responder que é uma relação de consumo e fundamentar. Se alguem tem uma idéia sobre este assunto, se poder, responda, não achei nada que fale sobre isso.
Sugiro que você leia RIZZATO NUNES, CLAÚDIA LIMA MARQUES, JOSÉ BRITO FILOMENO, pois, embora seja um Programa Governamental, o que se tem é a concessão de um crédito ao estudante - um mútuo, que tem nele o destinatário final. A questão ainda vai render assunto no STJ, pois o entendimento é da 1.ª Seção, tendo a 2.º seção entendimento divergente, embora não se trate especificamente do FIES.
A questão não é incontroversa no STJ e, não duvido nada, que seja objeto de algum EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA no futuro.