Estou elaborando uma questão de prova onde tenho que expor uma tese de no máximo 10 linhas como tema "estudante de curso superior é destinatário final na relação de consumo entre o programa FIES", sem fugir desta idéia central. Achei vários julgados dizendo que o Código de Defesa do Consumidor não alcança tal fato em razão de não ser uma relação de consumo, mas tenho que responder que é uma relação de consumo e fundamentar. Se alguem tem uma idéia sobre este assunto, se poder, responda, não achei nada que fale sobre isso.

Respostas

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    FÁBIO SANTOS DA SILVA Quinta, 20 de janeiro de 2005, 19h35min

    Sugiro que você leia RIZZATO NUNES, CLAÚDIA LIMA MARQUES, JOSÉ BRITO FILOMENO, pois, embora seja um Programa Governamental, o que se tem é a concessão de um crédito ao estudante - um mútuo, que tem nele o destinatário final. A questão ainda vai render assunto no STJ, pois o entendimento é da 1.ª Seção, tendo a 2.º seção entendimento divergente, embora não se trate especificamente do FIES.

    A questão não é incontroversa no STJ e, não duvido nada, que seja objeto de algum EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA no futuro.

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