Estudante como destinatário final do programa FIES.

Há 21 anos ·
Link

Estou elaborando uma questão de prova onde tenho que expor uma tese de no máximo 10 linhas como tema "estudante de curso superior é destinatário final na relação de consumo entre o programa FIES", sem fugir desta idéia central. Achei vários julgados dizendo que o Código de Defesa do Consumidor não alcança tal fato em razão de não ser uma relação de consumo, mas tenho que responder que é uma relação de consumo e fundamentar. Se alguem tem uma idéia sobre este assunto, se poder, responda, não achei nada que fale sobre isso.

1 Resposta
FÁBIO SANTOS DA SILVA
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Sugiro que você leia RIZZATO NUNES, CLAÚDIA LIMA MARQUES, JOSÉ BRITO FILOMENO, pois, embora seja um Programa Governamental, o que se tem é a concessão de um crédito ao estudante - um mútuo, que tem nele o destinatário final. A questão ainda vai render assunto no STJ, pois o entendimento é da 1.ª Seção, tendo a 2.º seção entendimento divergente, embora não se trate especificamente do FIES.

A questão não é incontroversa no STJ e, não duvido nada, que seja objeto de algum EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA no futuro.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos