Respostas

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    Hen_BH Quinta, 24 de novembro de 2022, 11h34min Editado

    Contra o pai sim. Contra a escola não.

    O que pode dar? Vai depender do que ficar provado no processo.

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    Joabe Carneiro Feira de Santana/BA 69641/BA Terça, 29 de novembro de 2022, 19h13min

    O Sr deve buscar registrar um boletim de ocorrência pela lesão corporal e contratar um advogado para acompanhar o procedimento junto a delegacia, bem como buscar providências cíveis. No fim, o procedimento deve ir para o Ministério Público.