Respostas

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    fauve Sexta, 02 de dezembro de 2022, 19h26min

    Não basta ser proprietário do apartamento, tem que ser também morador ou o condomínio pode recusar qualquer correspondência ou encomenda que exija protocolo. E dependendo da encomenda o condomínio não é obrigado a receber nem mesmo de morador. Veja o que dizem as regras internas (convenção e RI).

    E sendo morador não haverá discriminação entre proprietários e inquilinos ou adimplentes e inadimplentes.

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    Desconhecido Sexta, 02 de dezembro de 2022, 20h38min

    Sou moradora e proprietária e o síndico proibiu a portaria de receber qualquer correspondência e encomenda, falando para abrir uma caixa postal, pix nada meu seria autorizado ser recebido.
    Cabe processo nesse caso?

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    fauve Sexta, 02 de dezembro de 2022, 20h41min

    Só você? Ele está louco. O que o levou a cometer essa temeridade?

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    Hen_BH Sexta, 02 de dezembro de 2022, 20h47min

    Pois é! Qual a razão da proibição? A proibição só vale para você?

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    Desconhecido Sexta, 02 de dezembro de 2022, 22h06min

    Proibição somente para mim, pois reclamei que receberam um objeto por terceiros (sem ser correios/transportadora) sem a minha autorização. Porteiro alegou que fez um favor pra pessoa que estava entregando, pois foi bem na hr do jogo

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    fauve Sábado, 03 de dezembro de 2022, 7h21min

    Portaria não tem obrigação de receber encomendas; e muito menos tem obrigação de "filtrar" quem entrega as encomendas. Se só você exige filtro fica assim: correspondências vindas do correio serão recebidas, encomendas vindas por outra fonte não. Ou você acha que antes de receber algo que está no seu nome a portaria deve te consultar?

    Se eu fosse a síndica dai também daria essa orientação à portaria e só a mudaria por ordem judicial.

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    Gbs Sábado, 03 de dezembro de 2022, 7h24min

    Concordo. Reclama?se recebe e reclama se nao recebe!

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    fauve Sábado, 03 de dezembro de 2022, 7h28min

    Se eu gostasse de mimimi compraria um gato gago, certo?

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    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2022, 23h06min

    A portaria sempre avisava quando não era correios ou transportadora (ou seja, terceiros), porém dessa vez não fizeram. Explicando o motivo: era algo de valor, que poderia ser perdido/Furtado, na qual a pessoa pediu pra avisar mas o porteiro queria ver o jogo da copa e alegou que foi “por favor a terceiros”.

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    fauve Domingo, 04 de dezembro de 2022, 9h09min

    Em condomínio todos devem conhecer e cumprir as regras, sem exceções, assim todos sabem exatamente quais são os seus direitos e os seus deveres.

    Não é usual que porteiros tenham que filtrar entregadores; as normas de vocês (convenção/RI) exigem isso do porteiro? Se sim, o que decide o que é um "transportadora oficial"? Isso incluiria empresas de motoboy? E como o porteiro saberia quem, dentre todos os motoboys, pertencem a empresas "oficiais".

    Outra coisa: a portaria tem que receber encomendas? Se sim. existe um lugar seguro para armazenar essas encomendas? O condômino tem horário certo para retirá-las?

    Você reportou-se ao porteiro ou fez sua reclamação ao sindico no canal oficial do condomínio? Pergunto porque em hipótese nenhuma condôminos podem se reportar diretamente aos funcionários; e em sendo funcionários terceirizados nem o síndico pode, o próprio síndico deve reportar-se ao supervisor da empresa.

    Em tudo e por tudo siga as normas exija que o síndico faça o mesmo.

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    Jussara Pereira de Sousa Quinta, 02 de maio de 2024, 17h01min

    E quando a pessoa não é moradora, só uma parente chata, que resolveu mandar suas correspondências para quem é morador ?

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    Gbs Quinta, 02 de maio de 2024, 17h27min

    Aí o condomínio não está obrigado a receber cartas ou encomenda de quem não e morador.
    Agora se o destinatário for morador aí não importa se o remetente é o papa ou a chata da parente do morador. Aí vc recebe e da o devido destino.