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Condomínio negativa recebimento correspondência

Há 3 anos ·
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O síndico do condomínio pode proibir a portaria de receber correspondência e encomendas de morador e proprietário que está com o condomínio em dia?!

12 Respostas
fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Não basta ser proprietário do apartamento, tem que ser também morador ou o condomínio pode recusar qualquer correspondência ou encomenda que exija protocolo. E dependendo da encomenda o condomínio não é obrigado a receber nem mesmo de morador. Veja o que dizem as regras internas (convenção e RI).

E sendo morador não haverá discriminação entre proprietários e inquilinos ou adimplentes e inadimplentes.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Sou moradora e proprietária e o síndico proibiu a portaria de receber qualquer correspondência e encomenda, falando para abrir uma caixa postal, pix nada meu seria autorizado ser recebido. Cabe processo nesse caso?

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Só você? Ele está louco. O que o levou a cometer essa temeridade?

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Pois é! Qual a razão da proibição? A proibição só vale para você?

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Proibição somente para mim, pois reclamei que receberam um objeto por terceiros (sem ser correios/transportadora) sem a minha autorização. Porteiro alegou que fez um favor pra pessoa que estava entregando, pois foi bem na hr do jogo

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Portaria não tem obrigação de receber encomendas; e muito menos tem obrigação de "filtrar" quem entrega as encomendas. Se só você exige filtro fica assim: correspondências vindas do correio serão recebidas, encomendas vindas por outra fonte não. Ou você acha que antes de receber algo que está no seu nome a portaria deve te consultar?

Se eu fosse a síndica dai também daria essa orientação à portaria e só a mudaria por ordem judicial.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Concordo. Reclama?se recebe e reclama se nao recebe!

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Se eu gostasse de mimimi compraria um gato gago, certo?

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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A portaria sempre avisava quando não era correios ou transportadora (ou seja, terceiros), porém dessa vez não fizeram. Explicando o motivo: era algo de valor, que poderia ser perdido/Furtado, na qual a pessoa pediu pra avisar mas o porteiro queria ver o jogo da copa e alegou que foi “por favor a terceiros”.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Em condomínio todos devem conhecer e cumprir as regras, sem exceções, assim todos sabem exatamente quais são os seus direitos e os seus deveres.

Não é usual que porteiros tenham que filtrar entregadores; as normas de vocês (convenção/RI) exigem isso do porteiro? Se sim, o que decide o que é um "transportadora oficial"? Isso incluiria empresas de motoboy? E como o porteiro saberia quem, dentre todos os motoboys, pertencem a empresas "oficiais".

Outra coisa: a portaria tem que receber encomendas? Se sim. existe um lugar seguro para armazenar essas encomendas? O condômino tem horário certo para retirá-las?

Você reportou-se ao porteiro ou fez sua reclamação ao sindico no canal oficial do condomínio? Pergunto porque em hipótese nenhuma condôminos podem se reportar diretamente aos funcionários; e em sendo funcionários terceirizados nem o síndico pode, o próprio síndico deve reportar-se ao supervisor da empresa.

Em tudo e por tudo siga as normas exija que o síndico faça o mesmo.

Jussara Pereira de Sousa
Há 1 ano ·
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E quando a pessoa não é moradora, só uma parente chata, que resolveu mandar suas correspondências para quem é morador ?

Gbs
Advertido
Há 1 ano ·
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Aí o condomínio não está obrigado a receber cartas ou encomenda de quem não e morador. Agora se o destinatário for morador aí não importa se o remetente é o papa ou a chata da parente do morador. Aí vc recebe e da o devido destino.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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