Passeio com pet pela área comum do condomínio
Olá Eu foi proibido pelo porteiro e depois via interfone pelo subsindico de passear com meu pet pelo condomínio onde moro. Mesmo eu tendo um pet de raça pequena, 4, 5 kg. E ele estando sempre na guia, tendo eu o bom senso de sair semprecom sacola para coletar os dejetos. O subsindico alegou que eu posso apenas usar o trajeto de meu apto até a saída do condomínio e não passear pelas calçadas entre os blocos. Sendo que no regimento interno diz que o tráfego nas áreas comuns com animais de pequeno porte é permitido desde que estejam no colo ou na coleira, não diz nada sobre o trajeto ou proibição de circulação dos mesmos no condomínio. Mesmo após indagar sobre isso ao subsindico, ele disse que não posso passear pelo condomínio com ele e eu que eu procurasse meus direitos. Como devo proceder?
A regra é mesmo a de que as áreas comuns não se prestam a local de passeio de animais.
Ainda que haja o uso da sacola para recolhimento das fezes, isso não é suficiente para garantir que o local fique totalmente limpo e isento de odores desagradáveis.
Imagine todos os moradores com seus animais defecando e urinando nas áreas comuns...
Por outro lado, se a convenção/regimento traz autorização para tanto, sem fazer restrições, cabe ao síndico cumprir o que neles consta.
E se entender necessária a alteração da regra (e se fosse eu morador do local proporia essa alteração, pois não me agradaria circular por uma "latrina" de cães) ele deve convocar assembleia a fim de propô-la.
Compete ao síndico (não ao subsíndico) cumprir e fazer a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Se não houve nenhuma assembleia alterando o RI entendo que você pode continuar passeando com seu animal.
Sou sincera num ponto: se eu fosse síndica eu tentaria com afinco mudar essa norma; apenas recolher o "grosso" dos dejetos e deixar urina secar torna o ambiente bem desagradável.