Passeio com pet pela área comum do condomínio
Olá Eu foi proibido pelo porteiro e depois via interfone pelo subsindico de passear com meu pet pelo condomínio onde moro. Mesmo eu tendo um pet de raça pequena, 4, 5 kg. E ele estando sempre na guia, tendo eu o bom senso de sair semprecom sacola para coletar os dejetos. O subsindico alegou que eu posso apenas usar o trajeto de meu apto até a saída do condomínio e não passear pelas calçadas entre os blocos. Sendo que no regimento interno diz que o tráfego nas áreas comuns com animais de pequeno porte é permitido desde que estejam no colo ou na coleira, não diz nada sobre o trajeto ou proibição de circulação dos mesmos no condomínio. Mesmo após indagar sobre isso ao subsindico, ele disse que não posso passear pelo condomínio com ele e eu que eu procurasse meus direitos. Como devo proceder?