A empresa de ônibus que a prefeitura contrata deixou sem nenhuma autorização ou supervisão de um adulto meus filhos sozinhos, um menino de 9 e uma menina de 8 anos, há um quilometro e meio de distância do ponto final onde é o ponto que todos os dias eu Mãe deles estou esperando para pega los. nós moramos em uma zona rural, então só tem mato e construção, e pra facilitar mais ainda uma tragédia as chacaras aqui estão lotadas com pessoas "estranhas" bebendo e comemorando. Quem trouxe meus filhos até aqui onde a mãe deles estava esperando como todo os dias foi outra criança de 9 anos também deixada sozinha junto com meus filhos, pois os meus filhos não sabem o caminho de casa sozinhos, pois eles não ficam na rua! eles chegaram apavorados e com medo do que poderia ter acontecido! gostaria de saber quais são as medidas que posso tomar judicialmente contra a empresa! Liguei na escola e eles me disseram que os motoristas tem o formularia preenchido pelos pais onde contem todas as informações dos alunos e telefones dos responsáveis, e infelizmente nem contato fizeram. a única coisa que o motorista disse para as crianças deixadas sozinhas é que ele não ia subir até o ponto final então eram pra descer do ônibus! Estou horrorizada com tudo o que aconteceu! como posso deixar meus filhos com uma empresa que não tem o mínimo de responsabilidade. Em que mundo isso se tornou normal?! gostaria muito de uma instrução sobre o que fazer! eu esposo ja fez boletim de ocorrencia e tentou contato com a empresa de onibus, mas sem sucesso com o contato!

Respostas

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    Hen_BH Terça, 13 de dezembro de 2022, 21h38min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Então prevalece o que eu disse na primeira postagem.

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    Hen_BH Terça, 13 de dezembro de 2022, 18h49min Editado

    Procure a Prefeitura (pois foi ela quem contratou o serviço de transporte, que suponho ser escolar) e faça uma reclamação fundamentada (contendo dia, hora, circunstâncias e tudo o mais de que dispuser) e por escrito, exigindo uma resposta também escrita.

    A depender da situação, pode estar caracterizado, em tese, por parte do motorista, o crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal.

    Mas a questão penal cabe ao delegado onde o BO foi feito apurar.

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    Desconhecido Terça, 13 de dezembro de 2022, 18h54min

    Gratidão pela instrução!
    A empresa de onibus é a empresa Onibus São João, essa empresa é encarregada pelos transporte coletivo da cidade de votorantim/sp

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    Hen_BH Terça, 13 de dezembro de 2022, 19h17min Editado

    Se é uma empresa de transporte coletivo, reclame junto à própria empresa e à prefeitura acerca do desrespeito quanto ao ponto de parada.

    Imaginei de início que se trataria de um transporte escolar, pela dinâmica narrada.

    Por outro lado, de onde é que essas crianças vinham? Por que estavam desacompanhadas de um adulto responsável dentro de um ônibus?

    Mesmo diante desse novo enfoque, não editarei a mensagem anterior para manter a coerência dos textos.

    Isso porque se estivéssemos falando de um ônibus escolar, caberia ao motorista (ou a um monitor) o dever mínimo de cuidado para não deixar crianças sozinhas na estrada.

    Mas se estamos falando em transporte coletivo, já não consigo enxergar que o motorista tivesse esse dever de guarda (embora isso não queira dizer que ele os pudesse deixar sozinhos em qualquer lugar) que em verdade cabe aos pais ou responsáveis.

    Por que essas crianças viajavam desacompanhadas de um responsável?

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    Desconhecido Terça, 13 de dezembro de 2022, 19h38min

    Essa empresa foi contratada pela prefeitura pra levar e trazer as crianças da escola, nós moramos em zona rural aqui de votorantim!
    no onibus vai o motorista e uma monitora responsáveis pelas crianças.
    Eles estavam voltando da escola.
    Isso aconteceu hoje!
    A empresa pega eles ás 6:30 da manhã e devolve ás 11:45 da manhã, aí ao invés de deixarem eles no destino final dos alunos deixaram eles há 1,5 Km de distância sozinhos!