Em 2004 a telefônica(SP) lançou a "linha da economia" e "linha da super-econimia".

a 1ª com o custo de +ou- R$ 23,00 (assinatura), porém não faz ligações para celular e nem recebe ligações à cobrar;

a 2ª com o custo de +ou- R$ 11,00 (assinatura), que dava direto a fazer ligações somente mediante a compra de um "cartão" o qual creditaria "x" valor em ligações (modelo pré-pago utilizado em celular), ou seja, só haveria direito em fazer ligações quando houvesse "crédito" no telefone.

Eis a situação:

Uma amiga solicitou a telefonica o plano "super-econômico", de forma que teria uma assinatura mensal de +ou- R$ 11,00, porém a telefonica está cobrando as despesas do plano "econômico".

Em razão do débito das cinco contas cobradas irregularmente (não pagas) a telefonica encaminhou o nome dela para o SPC e para SERASA.

Em conversa com a telefonica não houve a acordo.

Quais as medidas legais/judiciais cabíveis à espécie

agradeço antecipadamente;

Eliseu

Respostas

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    Adriano Terça, 18 de janeiro de 2005, 12h42min

    Ela deve ter alguma correspondência da Telefônica informando o tipo de plano contratado. O Contrato em si, dificilmente ela terá, pois não é enviado para o cliente. Com a cópia dessa correspondência ou alguma documentação há a possibilidade de entrar com uma ação no JEC, pedindo Obrigação de fazer c/ pedido de tutela antecipada para a suspenção da restrição na Serasa. Requeira ainda inversão do ônus da prova e a apresentação do contrato com o consumidor tudo sob pena de multa diária. Bem por alto, minha opinião é essa.

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