Atestado de amamentar após licença e ferias?
Estava de licença maternidade 120 dias e emendei 30 dias de férias. Tenho direito de dar o atestado de 15 dias de amamentação?
Nem se você não tivesse emendado as férias teria direito a ficar 15 dias em casa amamentando. O que você tem direito é de duas paradas diárias no seu trabalho (meia hora cada parada) para amamentar o bebê até ele completar seis meses. Qualquer coisa diferente disso: entrar mais cedo, sair mais tarde, converter essas horas diárias em + 15 dias de afastamento será por liberalidade da empresa.
Usualmente para a própria empresa é mais fácil deixar que a mãe entre mais cedo ou saia mais tarde. De qualquer forma a maioria das mães colocam a criança na creche bem antes de retornarem ao trabalho de forma que a criança quase nunca é beneficiada com as folgas concedidas às mães. Isto é Brasil, né?
Eu sei q tenho direito de sair 1 hora mais cedo todos os dia, até o 6° mês, Ou posso optar por dar esse atestado de amamentação q seria de 15 dias , porém não poderei mais sair cedo . Minha dúvida seria se posso dar esse atestado somente após a licença, ( que é o mais comum, ), ou se posso da após as férias que é o meu caso .
Não existe base legal nem para você sair uma hora mais cedo e muito menos para você prorrogar sua licença. VOCÊ NÃO TEM O DIREITO DE OPTAR, você pode tentar negociar.
Seu direito é: duas paradas de meia hora cada, durante o seu expediente para amamentação. Entendeu? Só por liberalidade da empresa você pode compensar essas duas paradas por dia em + 15 dias em casa. O que empregador e empregado combinam é quando serão essas duas paradas de meia hora para amamentação.