Uma pessoa me procurou informando que a empresa SOM LIVRE que comercializa produtos está veiculando na televisão uma propaganda onde aparece seu genitor, já falecido. Alegou, ainda, que não houve por parte de sua genitora e irmãos qualquer autorização para a divulgação da imagem de seu pai. Diante disto indagou da possibilidade de se propor uma ação de indenização por uso indevido de imagem. Todavia, nunca enfretei questão idêntica, motivo pelo qual socorro-me a Vv. Sªs com a inteção de que me seja fornecido alguma ajuda, especialmente cópia de umã petição inicial. Desde já agradeço a atenção e subscrevo atenciosamente Edvaldo Luiz Francisco-advogado

Respostas

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    FÁBIO SANTOS DA SILVA Quinta, 20 de janeiro de 2005, 19h52min

    Caro Luiz, entendo que isso não se faz necessário.

    Sugiro que leia bons livros sobre Responsabilidade Civil por dano a imagem, tais como Rui Stocco, Cahali, entre outros, talvez será de maior valia do que qualquer modelinho bem elaborado de petição.

    Com relação ao uso de imagem, entendo que há o aspecto comercial da questão que pode inclusive levar à PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.

    Se não autorizei, minha imagem não pode ser utiliza para qualquer finalidade. Recomendo-lhe apenas que observe o prazo de prescrição previsto no novo CC/2002, que inclusive já possui disposição específica em relação ao assunto.

    Um abraço,

    FÁBIO SANTOS DA SILVA

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