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    Hen_BH Terça, 27 de dezembro de 2022, 21h17min Editado

    Estou entendendo que você é o locador (dono do imóvel).

    E assim sendo, você só pode retomá-lo após o término do prazo de locação. A lei permite que o locatário (inquilino) rescinda o contrato antes do vencimento mediante pagamento da multa. Mas não confere o mesmo direito ao locador.

    Se você resolveu cobrar o valor fixo do aluguel embutido o valor da energia elétrica, assumiu esse risco.

    Deveria ter feito constar no contrato que se o consumo extrapolasse um valor ou percentual "X", haveria cobrança extra.

    Talvez (bem talvez) em juízo você consiga uma revisão dos valores contratuais com base na chamada cláusula "rebus sic standibus".

    Curiosidade: o contrato foi intermediado por uma imobiliária?