Estou com um processo na justiça! Posso prestar concurso publico?

Há 17 anos ·
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Recentemente fui agredido fisicamente e também fui autor de agressões contra o mesmo, a policia decidiu levar o assunto ao forum e foi iniciado um processo dito isso posso prestar concurso publico?

6 Respostas
jefferson_1
Há 17 anos ·
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ja tive processos contra mim,todos arquivados ate por se tratarem de mentiras,gostaria de saber se vou poder assumir o cargo de guarda municipal que ja passei no concurso e so estou esperando a proxima etapa. desde ja agradeço.

Rafael leite - Adv
Há 17 anos ·
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Fato é que até prova em contrário diz a constituição que vocês são inocentes, nada impede de serem candidatos em concurso público, mesmo porque, agressão no máximo vocês serão convidados a transacionarem com o Ministério Publico se já não o fizeram dentro de cinco anos. Boa Sorte!!

Fernanco Carlos Lima Xavier
Há 17 anos ·
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Em 2006 passei em concurso da Prefeitura de Fortaleza. Fui chamado agora, mas estou com um processo criminal desde 1999 e que ainda não foi julgado. Por causa disto posso deixar de assumir meu posto ?

Rafael leite - Adv
Há 16 anos ·
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Geralmente o que as oraganizadoras do concurso pedem para tomar posse no concurso é a apresentação de folha de antecedentes criminais, a qua, quando retirada na Delegacia, não consta os processos que você por ventura seja réu, todavia se neste mesmo processo há transito em julgado da sentença penal condenatória e/ou pedio de prisão preventiva, constará nesta certidão. Mas é prudente que você leia os requisitos para investidura no cargo que você concorreu para que nao paire dúvidas a este respeito. Bom Dia.

O Pacificador
Há 16 anos ·
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Boa noite , é uma boa discussão, mas as vezes não sabemos de nossos direitos , já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso, não tem que esperar nada de 5 anos. STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJ da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJ sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação.

Luis Fernando Livi
Há 16 anos ·
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Claro que pode... " ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condnatória"

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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