defesa preliminar - Maria da Penha

Há 17 anos ·
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Fui intimada hoje (28/10/2008) para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias, só que tem audiência designada para 30/10/2008. Réu 129, 9º CP e Lei 11.340/2006 (maria da Penha).... Apresento na audiência ou posso contar os 10 dias? Alguém tem modelo com as mudanças do CPC?

4 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Opps é cpp e não cpc!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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A defesa preliminar é matéria que gera a preclusão.

É nesta oportunidade em que se pode arrolar testemunhas e juntar documentos, além de alegar eventuais causas incidentais.

Se a defesa constituida não as apresentar o juiz nomeará defensor dativo para fazê-lo.

Vamos estudar o CPP gente!!!!

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Juro que não entendi a pergunta da colega, intimada para a defesa preliminar dia 28 e já no dia 30 haverá audiência?

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Janaína foi isso mesmo! Hoje tenho audiênia! Sou recém formada! E tenho dificuldades..... Não tive acesso aos autos pois já não estão mais em cartório! O Réu está preso e não tive contato com ele! Não sei se peço prazo para apresentar a defesa preliminar ou se entrego a defesa em audiência....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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