Dúvidas Trabalhista

Plantões com carga horária 40h semanais

Há 3 anos ·
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Nossa carga horária no município foi alterada de 30 horas semanais, para 40 horas semanais. Eu fazia plantões 12x60. Lei agora fala 40h semanal - 180 mensais. Estão exigindo de mim agora plantões 12x36. É legal essa exigência, uma vez que passará de 180 horas mensais.

10 Respostas
Gbs
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Há 3 anos ·
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Legal se houve alteraçao na lei.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Não teria que ter um gatilho, com opção para para 40 horas, ou a lei ja pode impor, sem nenhuma opção do servidor?

Gbs
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Há 3 anos ·
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Se o legislador nao fez constar esse "gatilho" vale entao o que passou a valer de acordo com nova lei. E nem cogita a hipotese de direito adquirido em razao do que valia à epoca do concurso.

Felix Sehnem
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Há 3 anos ·
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Mais normal e o regime 12 X 36. 12x60 significa que trabalhava só em 6, 7 dias em um mês, un absurdo isso estar numa lei

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Concordo muito privilegio e que foi corrigido.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Mas o regime geral da prefeitura são de 30 horas semanais / 135 mensais. O fato da lei mudar, só foi para um cargo em específico. Não acho privilégio quando todos na prefeitura recebe com cargo ensino médio, recebe no máximo um salário mínimo. Cadê o princípio da equidade. Se o salário fosse justo, e a aplicação da legislação (carga horária) para todos os cargos município, aí sim seria justo. Ocorre que quando vc faz um concurso, vc faz mediante as funções e carga horária descrita no edital, e se programa para tal ao longo da sua carreira, e de repente muda-se o curso da água. Só isso mesmo. Existem advogados estudando a lei, verificando a sua constitucionalidade. Obrigado

Gbs
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Há 3 anos ·
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Ta.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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"tal ao longo da sua carreira, e de repente muda-se o curso da água" Nao existe direito adquirido...vou te dar ex Na policia militar de sp a regra era mulheres tinham expectativa de se aposentar aos 20 anos...nos ultimos 30 anos ja mudou 3 vezes e ninguem mais se aposentou com 20 anos. Advogados nunca perdem uma ação...tentar buscar reverter na justiça é direito mas nao garantia...de sucesso

Gbs
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Há 3 anos ·
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Ah vc sabe o que é equidade?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Equidade nao é atrelar salario a carga horaria...equidade é tratar os desiguais na medida de suas desigualdades . Quanto a advogados estudando a constitucionalidade da lei é o que deve fazer da mesma forma que outros tantos irão defender a constitucionalidade. Normalmente o que se discute é se a lei criada alterada respeitou os principios da legalidade... So lembrando que nem de longe se cogita a falar em DIREITO ADQUIRIDO EM RAZAO DE QUE O EDITAL PREVIA UMA SITUAÇÃO E LEI POSTERIOR ALTEROU AS REGRAS, cito ex da policiais femininas em sp há 35 anos ela ingressavam com espectativa de se aposentar aos 20 anos...regras mudaram pelo menos 3 vezes e ninguem se aposentou mais aos 20 mesmo aquelas que entraram pela regra antiga...conheço pessoalmente uma policial que estava ha uma semana de se aposentar pela regra compulsoria 52 anos...por uma semana ela tera que ficar ate os 60 anos... Nao ha nenhuma obrigaçao do adm pub resolver fazer modificaçao em um so quadro...poderia por ex ter mudado em relaçao aos medicos...ou professores...no caso de vc ele entendeu que este tipo de carga horaria nao atende o interesse publico logo ele fez a lei alterando...querem discutir na justiça? Td bem é direito...vao reverter? Quem sabe. Aqui so tratamos de expor as possibilidades...se ganhar parabens....

Esta pergunta foi resolvida
Há 3 anos
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