Boa tarde,

Durante o noivado, com data de casamento e tudo já marcados, eu e ele compramos um apartamento, na época eu tinha dívida com o Fies, então concordei em fazermos o financiamento somente no nome dele.

Referente ao financiamento eu não possuo comprovantes de pagamento, pois já é debitado da conta dele.

Todos as melhorias do apartamento foram pagas por mim, pegamos as chaves do apartamento juntos.

Hoje temos uma filha juntos, porém estamos nos divorciando, casamos em regime parcial de bens.

O que eu tenho direito nessa situação?

Ele praticamente já me deixou junto com nossa filha na rua, estou morando com meus pais, pois ele disse que não tenho nada lá e era pra voltar com meus pais.

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 06 de janeiro de 2023, 14h59min

    Contrate um advogado copia do contrato financiamento em sitese 50% pertence a vc inclusive as dividas

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    C

    Candida Ruwer Santo Ângelo/RS **8867/RS Sexta, 06 de janeiro de 2023, 16h38min

    Se houver comprovação que vocês já tinham união estável antes de casar (mesmo sem morar juntos) você terá direito sim, pela presunção de esforço comum.
    Fico à disposição se precisar.

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